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titulo: "Resolução CMN nº 2.698"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.698"
data_publicacao: 2000-02-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.737"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2698"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2698
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2698
atualizado_em: 2026-09-14T01:13:55.313077Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.698, de 24/02/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.698, de 24/02/2000, tratava da prorrogação dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.737. Revogou a Resolução CMN nº 2.638, de 25/08/1999. Alterou a Resolução CMN nº 2.513, de 17/06/1998.

> A Resolução CMN n° 2.698 de 24/02/2000, agora revogada, tratava da prorrogação dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas que a sucederam.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.737.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2737)

## Linha do tempo

- 24/02/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2737)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.737](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2737) · Revogou esta norma · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.638](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2638) · 25/08/1999
- [Resolução CMN nº 2.513](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2513) · 17/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.698** foi promulgada em 24 de fevereiro de 2000 e tinha como objetivo principal a prorrogação do prazo dos financiamentos destinados ao Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana. Essa norma foi uma resposta a necessidades específicas do setor agrícola, visando apoiar a recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, que enfrentava dificuldades econômicas significativas na época. A resolução estabelecia diretrizes para a concessão de prazos mais longos para o pagamento dos financiamentos, permitindo que os produtores se reestruturassem financeiramente e voltassem a operar de forma sustentável.

Entretanto, a **Resolução CMN n° 2.698** foi posteriormente revogada, sendo substituída por novas normativas que visam atender de forma mais eficaz as demandas do setor agrícola e financeiro. A revogação da norma indica uma mudança na abordagem regulatória do CMN, que busca adaptar-se às novas realidades econômicas e às necessidades dos produtores rurais. Assim, as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes que surgem em substituição a essa resolução, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com a legislação vigente.

É fundamental que as instituições financeiras compreendam o impacto da revogação da **Resolução CMN n° 2.698** e se preparem para as novas exigências que podem surgir, assegurando que seus processos de concessão de crédito e financiamento estejam alinhados com as políticas atuais do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras em relação a ela.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.698 de 24/02/2000.

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.638/99** e altera a **Resolução CMN n° 2.513/98**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi a necessidade de apoiar a recuperação da lavoura cacaueira na Bahia, diante de um cenário econômico desafiador para o setor agrícola.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.698](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2698)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos em relação a ela. As instituições devem focar nas novas normativas que a sucederam.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.698** não gera trabalho ou custo adicional para as instituições financeiras, mas exige que elas se mantenham atualizadas sobre as novas diretrizes que possam surgir para o setor agrícola.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2698
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2698
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2698

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.698: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2698.
