---
titulo: "Resolução CMN nº 2.707"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.707"
data_publicacao: 2000-03-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.110"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2707"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2707
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2707
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:34.801101Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.707, de 30/03/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.707, de 30/03/2000, fazia parte do Programa Nacional de Desburocratização. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.110. Revogou a Resolução CMN nº 2.640, de 25/08/1999.

> A Resolução CMN n° 2.707 foi revogada e fazia parte do Programa Nacional de Desburocratização, regulamentando a contratação de correspondentes no Brasil. É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.110.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.110](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3110)

## Linha do tempo

- 30/03/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.110](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3110)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.110](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3110) · Revogou esta norma · 31/07/2003
- [Resolução CMN nº 3.104](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3104) · 25/06/2003
- [Carta Circular nº 3.089](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3089) · 28/02/2003
- [Circular nº 3.180](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3180) · 26/02/2003
- [Resolução CMN nº 2.953](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2953) · 25/04/2002
- [Carta Circular nº 2.983](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2983) · 11/10/2001
- [Circular nº 2.978](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2978) · 19/04/2000
- [Resolução CMN nº 2.640](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2640) · 25/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.707**, datada de **30 de março de 2000**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes sobre a contratação de correspondentes bancários no Brasil, visando desburocratizar processos e facilitar o acesso aos serviços financeiros. Essa resolução foi parte do esforço do governo para modernizar e tornar mais eficiente o sistema financeiro nacional, alinhando-se ao **Decreto nº 83.740**, de **18 de julho de 1979**. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas diretrizes e regulamentações que a sucederam.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.707** impacta diretamente a forma como as instituições financeiras operam com correspondentes bancários, exigindo uma revisão das práticas atuais e a adoção de novos procedimentos que estejam em conformidade com as normas vigentes. É crucial que as instituições realizem uma análise detalhada das normas que a substituíram para garantir a conformidade e evitar penalidades.

Além disso, a revogação sugere uma reavaliação das estratégias de desburocratização e inovação no setor, uma vez que o ambiente regulatório está em constante evolução. As instituições devem estar atentas às novas regulamentações que podem surgir, bem como às orientações do **Banco Central do Brasil (BCB)**, para assegurar que suas operações estejam sempre alinhadas com as melhores práticas do mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições revisem suas práticas operacionais, mas não implica em mudanças drásticas ou imediatas nos sistemas existentes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.707, de 30 de março de 2000.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.707** revogou a **Resolução CMN n° 2.640/99** e foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 3.110/2003**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada ao esforço contínuo do governo em desburocratizar o sistema financeiro, promovendo maior eficiência e acessibilidade aos serviços financeiros, em um contexto de modernização do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.707](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2707)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às orientações do BCB e às novas regulamentações que possam surgir.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos relacionados à contratação de correspondentes bancários. As instituições financeiras devem avaliar suas operações atuais e adaptar-se às novas diretrizes, o que pode acarretar custos adicionais com treinamento e reestruturação de processos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2707
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2707
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2707

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.707: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2707.
