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titulo: "Resolução CMN nº 2.708"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.708"
data_publicacao: 2000-03-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2000-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.745"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2708"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2708
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2708
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:09.813206Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.708, de 30/03/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.708, de 30/03/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.745 e está sem efeito desde 01/07/2000. Revogou a Resolução CMN nº 2.679, de 21/12/1999.

> A Resolução CMN n° 2.708 de 30/3/2000, que definia a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), foi revogada. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2000. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.745.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.745](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2745)

## Linha do tempo

- 30/03/2000 · Publicação
- 01/07/2000 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.745](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2745)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.745](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2745) · Revogou esta norma · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.679](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2679) · 21/12/1999
- [Resolução CMN nº 2.615](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2615) · 30/06/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.708**, datada de 30 de março de 2000, estabelecia a **Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)** para o segundo trimestre do mesmo ano. Contudo, essa norma foi revogada, e sua revogação se deu a partir de 1º de abril de 2000, conforme a **Resolução CMN n° 2.679/1999**. A revogação da norma implica que as instituições financeiras não devem mais considerar a TJLP definida por esta resolução em suas operações e estratégias financeiras. A revogação é parte de um processo contínuo de atualização e adequação das normas que regem o sistema financeiro nacional, refletindo mudanças nas condições econômicas e nas políticas monetárias do país.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.708 de 30/3/2000.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.679/1999** a partir de 1º/4/2000.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas em resposta a mudanças nas condições econômicas e na política monetária do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.708](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2708)

### Adequação

A revogação da norma ocorreu em 1º de abril de 2000. As instituições financeiras devem estar cientes de que não há mais necessidade de adequação a esta norma específica.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.708** gera uma redução de trabalho e custo para as instituições, uma vez que não precisam mais considerar a TJLP estabelecida por esta norma em suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2708
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2708
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2708

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.708: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2708.
