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titulo: "Resolução CMN nº 2.709"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.709"
data_publicacao: 2000-03-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.991"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2709"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2709
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2709
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:33.364536Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.709, de 30/03/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.709, de 30/03/2000, altera o art. 36 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 2000, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.991 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.690, de 28/01/2000.

> A Resolução CMN n° 2.709, de 30/3/2000, altera o art. 36 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 2000, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.991/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.991.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4991)

## Linha do tempo

- 30/03/2000 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4991)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4991) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 2.690](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2690) · 28/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.709** foi publicada no **DOU** de 31/3/2000 e tinha como objetivo alterar disposições relacionadas ao funcionamento das bolsas de valores no Brasil. Essa norma fazia parte do conjunto de regulamentações que visavam disciplinar o mercado de valores mobiliários no país. A **Resolução CMN n° 2.709** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.991/2022**, que entrou em vigor em 2/5/2022. A revogação dessa norma reflete as constantes atualizações e ajustes necessários para manter o sistema financeiro nacional alinhado com as melhores práticas e os requisitos de estabilidade financeira. A **Resolução CMN n° 2.709** também citava a **Lei nº 4.595/1964** e a **Lei nº 6.385/1976**, demonstrando a interconexão entre as diferentes leis e regulamentações que compõem o arcabouço legal do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto sistemico dessa norma é considerado médio, pois, embora tenha sido revogada, suas disposições contribuíram para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil. A alteração do art. 36 do Regulamento anexo à **Resolução nº 2.690** refletiu a necessidade de ajustes para garantir a estabilidade e a eficiência do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.709**, de 30/3/2000

**Alterações:** Alterou o art. 36 do Regulamento anexo à **Resolução nº 2.690**, de 2000, e revogou a **Resolução CMN nº 1.725/1990**.

**Motivação:** A motivação regulatória dessa norma estava relacionada à necessidade de atualizar e aperfeiçoar as regras que disciplinam o funcionamento das bolsas de valores no Brasil, contribuindo para a estabilidade e o desenvolvimento do mercado financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.709](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2709)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 2.709** foi publicada em 31/3/2000 e entrou em vigor na mesma data. Posteriormente, foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.991/2022**, que entrou em vigor em 2/5/2022. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** devem considerar essas datas para garantir a conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

O impacto operacional dessa norma para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** inclui a necessidade de revisar e atualizar seus processos e procedimentos para garantir a conformidade com as disposições alteradas ou revogadas. Isso pode gerar trabalho e custos adicionais para as instituições, especialmente aquelas que operam no mercado de valores mobiliários.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) que tenham sido explicitamente mencionados no texto fornecido. A norma se concentra em alterar o art. 36 do Regulamento anexo à **Resolução nº 2.690**, de 2000.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2709
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2709
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2709

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.709: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2709.
