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titulo: "Resolução CMN nº 2.710"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.710"
data_publicacao: 2000-03-30
situacao: revogada
revogada_por: "ATUALIZA RESOLUÇÃO CMN nº 2895/2001"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2710"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2710
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2710
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:28.384260Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.710, de 30/03/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.710, de 30/03/2000, tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste. Foi revogada pela ATUALIZA RESOLUÇÃO CMN nº 2895/2001. Revogou a Resolução CMN nº 2.680, de 21/12/1999.

> A Resolução CMN n° 2.710 foi revogada e tratava da concessão de Empréstimos do Governo Federal para produtos da safra Norte/Nordeste. É importante estar atento às normas que a sucedem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela ATUALIZA RESOLUÇÃO CMN nº 2895/2001.

## Linha do tempo

- 30/03/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · atualiza-resolucao-cmn nº 2.895

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.895](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2895) · 24/10/2001
- [Resolução CMN nº 2.680](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2680) · 21/12/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.710**, datada de 30 de março de 2000, foi uma norma que regulamentava a concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos da safra das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor. A revogação da norma se deu em um contexto de atualização das políticas de crédito rural e de fomento à agricultura, visando uma maior eficiência e adequação às necessidades atuais do setor agrícola brasileiro.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.710** também está relacionada à atualização da **Resolução CMN n° 2.895**, que foi publicada em 25 de outubro de 2001, e que estabelece novas diretrizes para a concessão de crédito rural. Essa mudança reflete a necessidade de adaptação das normas às realidades econômicas e sociais em constante transformação, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, que enfrentam desafios específicos em relação à produção agrícola.

Portanto, as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem estar cientes de que a revogação da norma implica na necessidade de revisão de seus processos e políticas de crédito, alinhando-se às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a sucedeu. A conformidade com as novas regulamentações é essencial para garantir a continuidade das operações e a adequação às exigências do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação da norma exige que as instituições revisem suas práticas de concessão de crédito, mas não implica em mudanças estruturais complexas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.710** de 30/3/2000.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.680/99** e atualização pela **Resolução CMN n° 2.895/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização das políticas de crédito rural, visando maior eficiência e adequação às realidades do setor agrícola, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.710](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2710)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às diretrizes da **Resolução CMN n° 2.895/2001** para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à concessão de crédito rural, o que pode acarretar custos operacionais adicionais para as instituições financeiras. É fundamental que as equipes revisem suas políticas de crédito e adequem seus sistemas às novas diretrizes estabelecidas pela norma que a sucedeu.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2710
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2710
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2710

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.710: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2710.
