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titulo: "Resolução CMN nº 2.712"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.712"
data_publicacao: 2000-03-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.748"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2712"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2712
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2712
atualizado_em: 2026-09-14T01:16:18.527513Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.712, de 30/03/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.712, de 30/03/2000, eliminou a obrigatoriedade de laudo veterinário para financiamentos do PROLEITE. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.748. Alterou a Resolução CMN nº 2.618, de 01/07/1999.

> A Resolução CMN n° 2.712 foi revogada e eliminou a obrigatoriedade de laudo veterinário para financiamentos do PROLEITE. Essa mudança visa simplificar processos para instituições financeiras e produtores.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.748.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.748](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2748)

## Linha do tempo

- 30/03/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.748](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2748)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.748](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2748) · Revogou esta norma · 29/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.618](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2618) · 01/07/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.712**, datada de **30 de março de 2000**, foi revogada e tinha como objetivo eliminar a exigência de apresentação de laudo veterinário para a concessão de financiamento no âmbito do **Programa de Incentivo à Mecanização, ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (PROLEITE)**. Essa medida foi implementada para desburocratizar o acesso a recursos financeiros destinados à produção de leite, facilitando a operação das instituições financeiras que atuam nesse segmento.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma simplifica processos, mas não altera significativamente a estrutura operacional das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.712 de 30/3/2000.

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN 2.618/99**.

**Motivação:** A motivação para a revogação foi a necessidade de desburocratizar o acesso ao financiamento para a produção de leite, promovendo maior eficiência no uso dos recursos do **PROLEITE**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.712](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2712)

### Adequação

A revogação da norma é imediata, não havendo prazos específicos para adequação, uma vez que a eliminação da exigência de laudo veterinário já está em vigor.

### Impacto Operacional

A norma gera uma redução de custos e trabalho para as instituições financeiras, pois elimina a necessidade de análise de laudos veterinários, permitindo uma concessão de crédito mais ágil e menos burocrática. Processos internos relacionados à análise de documentação para o **PROLEITE** devem ser revisados para refletir essa mudança.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2712
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2712
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2712

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.712: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2712.
