Resolução BCB nº CMN 2.713
Resumo: A Resolução CMN n° 2.713, de 7/4/2000, dispõe sobre financiamentos rurais ao amparo de recursos da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Re...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.713, de 7/4/2000, tem como objetivo regulamentar os financiamentos rurais ao amparo de recursos da Linha de Crédito de Investimento para Agregação de Renda à Atividade Rural (AGREGAR), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Essa norma visa fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no Brasil, proporcionando acesso a crédito para os agricultores familiares. A norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de financiamentos rurais, bem como as responsabilidades das instituições financeiras e dos agricultores familiares. Além disso, a norma também estabelece as diretrizes para a gestão e o monitoramento dos financiamentos rurais. É importante notar que a Resolução CMN n° 2.713 foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879, de 2001.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto sistemico da norma é médio, pois afeta as instituições financeiras que operam no segmento de financiamentos rurais, bem como os agricultores familiares que se beneficiam desses financiamentos. No entanto, a norma não tem um impacto significativo no sistema financeiro como um todo.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.713, de 7/4/2000
Alterações: A norma foi revogada pela Resolução CMN n° 2.879, de 2001.
Motivação: A motivação regulatória da norma é fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no Brasil, proporcionando acesso a crédito para os agricultores familiares.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.713
Adequação
A norma não estabelece um cronograma específico para a adequação. No entanto, é importante que as instituições financeiras e os agricultores familiares estejam cientes das condições e dos procedimentos estabelecidos pela norma para a concessão de financiamentos rurais.
Impacto Operacional
A norma pode gerar trabalho e custo para as instituições financeiras que operam no segmento de financiamentos rurais, pois elas precisarão ajustar seus sistemas e processos para atender às condições e aos procedimentos estabelecidos pela norma. Além disso, os agricultores familiares também podem ser afetados, pois precisarão atender às condições e aos procedimentos estabelecidos pela norma para obter financiamentos rurais.
Alterações de Layout
Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma. No entanto, é importante notar que a norma estabelece as condições e os procedimentos para a concessão de financiamentos rurais, o que pode exigir ajustes nos sistemas e processos das instituições financeiras.