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titulo: "Resolução CMN nº 2.715"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.715"
data_publicacao: 2000-04-07
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.879"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2715"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2715
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2715
atualizado_em: 2026-09-14T01:18:14.995810Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.715, de 07/04/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.715, de 07/04/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 2.879.

> A Resolução CMN n° 2.715 foi revogada e não está mais em vigor. As instituições financeiras devem estar atentas às normas atuais que substituem suas disposições.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.879.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879)

## Linha do tempo

- 07/04/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.879](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2879) · Revogou esta norma · 08/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.715**, datada de **7 de abril de 2000**, dispunha sobre o adiantamento à conta de crédito de custeio, conforme o MCR 10-5-3-'a'. Contudo, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.879/2001**, que entrou em vigor em **8 de agosto de 2001**. A revogação implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não são mais aplicáveis, exigindo que as instituições financeiras se adequem às novas regulamentações em vigor. A revogação de normas é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e a melhoria das diretrizes que regem o setor financeiro, garantindo maior eficiência e segurança nas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.715** de **7 de abril de 2000**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.715** foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.879/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas regulatórias, visando a melhoria da eficiência e segurança do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.715](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2715)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem observados para adequação. As instituições devem focar nas normas vigentes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho ou custo adicional para as instituições, pois não há processos que precisam ser revisados em decorrência da norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2715
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2715
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2715

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.715: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2715.
