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titulo: "Resolução CMN nº 2.718"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.718"
data_publicacao: 2000-04-24
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2007-04-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.424"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2718"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2718
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2718
atualizado_em: 2026-09-14T01:18:39.852217Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.718, de 24/04/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.718, de 24/04/2000, tratava da prestação de serviços de pagamento de salários e aposentadorias sem tarifas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.424 e está sem efeito desde 02/04/2007.

> A Resolução CMN n° 2.718 foi revogada e tratava da prestação de serviços de pagamento de salários e aposentadorias sem tarifas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/04/2007. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.424.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424)

## Linha do tempo

- 24/04/2000 · Publicação
- 01/01/2007 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402)
- 02/04/2007 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.424](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3424) · Revogou esta norma · 21/12/2006
- [Resolução CMN nº 3.402](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3402) · Revogou esta norma · 06/09/2006
- [Carta Circular nº 3.242](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3242) · 02/10/2006
- [Carta Circular nº 2.919](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2919) · 21/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.718**, datada de **24 de abril de 2000**, estabelecia diretrizes para a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem a cobrança de tarifas. Essa norma visava desburocratizar e facilitar o acesso a serviços financeiros essenciais para a população, promovendo a inclusão financeira e a redução de custos para os beneficiários. No entanto, a resolução foi revogada, e as instituições financeiras devem se atentar às novas diretrizes que substituem essa norma, garantindo a conformidade com as regulamentações atuais do **Banco Central do Brasil (Bacen)**.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.718** implica que as instituições devem revisar seus processos e sistemas para se adequar às novas exigências regulatórias. É fundamental que as entidades financeiras estejam cientes das normas vinculadas, como as **Resoluções CMN 3.402/2006** e **3.424/2006**, que também foram revogadas, e que podem impactar a forma como os serviços de pagamento são prestados. A conformidade com as novas normas é crucial para evitar sanções e garantir a continuidade dos serviços oferecidos aos clientes.

Além disso, a motivação para a revogação e a implementação de novas normas está ligada à necessidade de modernização e eficiência no sistema financeiro nacional, buscando sempre a estabilidade financeira e a proteção dos consumidores. As instituições devem estar preparadas para adaptar suas operações e garantir que os serviços prestados estejam em conformidade com as diretrizes atuais do Bacen.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas normas, o que pode demandar tempo e recursos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.718** de **24/04/2000**.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à desburocratização e à promoção da inclusão financeira, visando facilitar o acesso a serviços essenciais sem tarifas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.718](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2718)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas normas, mas as instituições devem estar atentas às mudanças e se adequar o mais rápido possível para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos de pagamento e adequar suas operações às novas regulamentações. Isso pode resultar em custos operacionais adicionais e necessidade de treinamento para os colaboradores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas específicas ou documentos regulatórios (CADOCs) explicitamente mencionados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2718
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2718
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2718

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.718: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2718.
