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titulo: "Resolução CMN nº 2.722"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.722"
data_publicacao: 2000-04-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.957"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2722"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2722
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2722
atualizado_em: 2026-09-14T01:19:00.444185Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.722, de 24/04/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.722, de 24/04/2000, instituiu uma linha de crédito para financiar despesas de colheita de café do período agrícola 1999/2000. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.957. Revogou a Resolução CMN nº 2.598, de 26/03/1999.

> A Resolução CMN n° 2.722, de 24/4/2000, instituiu uma linha de crédito para financiar despesas de colheita de café do período agrícola 1999/2000, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ). Essa norma foi posteriormente revogada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.957.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957)

## Linha do tempo

- 24/04/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957) · Revogou esta norma · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.778](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2778) · 10/10/2000
- [Resolução CMN nº 2.598](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2598) · 26/03/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.722 foi emitida em 24 de abril de 2000, com o objetivo de instituir uma linha de crédito específica para o financiamento de despesas relacionadas à colheita de café durante o período agrícola de 1999/2000. Essa linha de crédito foi estabelecida com base em recursos provenientes do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)**, demonstrando a preocupação do governo em apoiar o setor cafeeiro brasileiro. A norma faz referência a outras resoluções do **CMN**, como a 2.598/99, 2.778/2000 e 2.957/2002, indicando uma sequência de ações regulatórias voltadas para o setor. Além disso, a resolução menciona leis específicas, como a **LEI 4595/64** e a **LEI 4829/65**, reforçando a base legal para suas disposições. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.722 foi revogada, o que significa que suas disposições não estão mais em vigor. A revogação total foi efetuada pela **RESOLUÇÃO CMN 2957/2002**, publicada no **DOU** em 29 de abril de 2002.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, portanto, não afeta diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.722, de 24 de abril de 2000

**Alterações:** A norma foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN 2957/2002. Além disso, revogou a Resolução CMN 2598/99.

**Motivação:** A motivação regulatória foi apoiar o setor cafeeiro brasileiro durante o período agrícola de 1999/2000, demonstrando a preocupação do governo em garantir a estabilidade econômica do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.722](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2722)

### Adequação

Não se aplica, pois a norma foi revogada. As instituições financeiras não precisam se adequar a essa norma específica, mas devem considerar as normas vigentes que a substituíram ou alteraram.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, pois a norma não está mais em vigor. No entanto, as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais que regulamentam o setor cafeeiro e outras áreas afetas pela Resolução CMN n° 2.722, para garantir a conformidade.

### Alterações de Layout

Não há alterações técnicas específicas mencionadas na norma que afetem diretamente o layout ou a implementação de sistemas nas instituições financeiras, uma vez que a norma foi revogada e não está mais em vigor.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2722
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2722
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2722

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.722: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2722.
