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titulo: "Resolução CMN nº 2.724"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.724"
data_publicacao: 2000-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.658"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2724"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2724
atualizado_em: 2026-09-14T01:19:17.398143Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.724, de 31/05/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.724, de 31/05/2000, tratava da prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.658 e está sem efeito desde 01/03/2009. Revogou a Resolução CMN nº 2.390, de 22/05/1997.

> A Resolução CMN n° 2.724 de 31/05/2000, agora revogada, tratava da prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.658.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658)

## Linha do tempo

- 31/05/2000 · Publicação
- 01/03/2009 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658) · Revogou esta norma · 17/12/2008
- [Carta Circular nº 3.139](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3139) · 29/06/2004
- [Circular nº 3.214](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3214) · 11/12/2003
- [Carta Circular nº 3.107](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3107) · 26/11/2003
- [Circular nº 3.166](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3166) · 04/12/2002
- [Carta Circular nº 3.043](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3043) · 26/09/2002
- [Circular nº 3.098](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3098) · 20/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.907](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2907) · 29/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.874](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2874) · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.843](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2843) · 28/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.798](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2798) · 30/11/2000
- [Circular nº 2.999](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2999) · 24/08/2000
- [Resolução CMN nº 2.390](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2390) · 22/05/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.724**, datada de 31 de maio de 2000, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para a prestação de informações ao sistema Central de Risco de Crédito. Essa resolução tinha como objetivo principal garantir a transparência e a integridade das informações relacionadas ao risco de crédito das instituições financeiras, promovendo a estabilidade do sistema financeiro nacional. Contudo, a norma foi revogada, e sua revogação foi formalizada pela **Resolução CMN n° 3.658**, publicada em 19 de dezembro de 2008, que trouxe novas diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de risco de crédito no Brasil.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.724** implica que as instituições financeiras devem se adaptar às novas normas e regulamentos que foram implementados posteriormente. A mudança reflete uma evolução nas práticas de gestão de risco, alinhando-se às melhores práticas internacionais e às necessidades do mercado financeiro brasileiro. As instituições devem estar cientes das normas que a sucederam, especialmente no que diz respeito à coleta e ao compartilhamento de informações de crédito, que são cruciais para a avaliação de risco e a concessão de crédito.

É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas. A adaptação a essas mudanças não apenas assegura a conformidade regulatória, mas também fortalece a posição das instituições no mercado, promovendo uma gestão de risco mais eficaz e transparente.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de risco de crédito, o que pode exigir revisões significativas em sistemas e processos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.724 de 31/05/2000.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.658/2008.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma se deu pela necessidade de atualização das diretrizes de gestão de risco de crédito, visando maior eficiência e segurança no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.724](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2724)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 2.724** foi revogada em 19/12/2008, e as instituições financeiras devem estar cientes das novas normas que entraram em vigor a partir dessa data. É essencial que as instituições realizem a adequação de seus processos e sistemas conforme as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.658**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados à gestão de risco de crédito, o que pode resultar em custos adicionais para atualização de sistemas e treinamento de pessoal. As instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas exigências regulatórias, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2724
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2724

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.724: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724.
