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titulo: "Resolução CMN nº 2.725"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.725"
data_publicacao: 2000-05-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-11-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.962"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2725"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2725
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2725
atualizado_em: 2026-09-14T01:19:10.787564Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.725, de 31/05/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.725, de 31/05/2000, revoga isenções de recolhimento compulsório sobre depósitos em agências pioneiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.962 e está sem efeito desde 01/11/2021. Alterou a Resolução CMN nº 2.396, de 25/06/1997.

> A Resolução CMN n° 2.725 revoga isenções de recolhimento compulsório sobre depósitos em agências pioneiras, impactando a liquidez das instituições financeiras. É essencial que as entidades se adequem às novas exigências de conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/11/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.962.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Linha do tempo

- 31/05/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.082](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3082)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3196)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.285](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3285)
- 01/11/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.962](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4962) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 3.285](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3285) · Alterou esta norma · 25/05/2005
- [Resolução CMN nº 3.196](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3196) · Alterou esta norma · 27/05/2004
- [Resolução CMN nº 3.082](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3082) · Alterou esta norma · 29/05/2003
- [Carta Circular nº 3.164](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3164) · 17/02/2005
- [Carta Circular nº 3.145](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3145) · 24/09/2004
- [Resolução CMN nº 2.396](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2396) · 25/06/1997

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.725**, publicada em 31 de maio de 2000 e revogada em 1º de novembro de 2021, tinha como objetivo eliminar a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras e em Postos Avançados de Atendimento (PAA). Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para fortalecer a regulação do sistema financeiro e garantir a estabilidade monetária no Brasil.

A revogação da norma impactou diretamente as instituições financeiras, que passaram a ter que se adaptar a novas exigências de recolhimento, o que pode afetar a liquidez e a gestão de recursos. A norma também fez alterações em outras resoluções anteriores, como a **Resolução CMN nº 1.632/1989** e a **Resolução CMN nº 2.396/1997**, revogando itens específicos que tratavam das isenções mencionadas.

A motivação para essa mudança regulatória está alinhada com a necessidade de assegurar um sistema financeiro mais robusto e eficiente, especialmente em um cenário econômico que demanda maior controle sobre a liquidez das instituições. A norma, embora já revogada, reflete a evolução das políticas monetárias e a busca por um ambiente financeiro mais estável.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de readequação dos processos internos das instituições financeiras para atender às novas exigências de recolhimento, o que pode demandar investimentos significativos em sistemas e treinamento.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.725 de 31/5/2000.

**Alterações:** Revogação de isenções em normas anteriores, como a **Resolução CMN nº 1.632/1989** e a **Resolução CMN nº 2.396/1997**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de fortalecer a liquidez e a estabilidade do sistema financeiro, em resposta a um cenário econômico que exige maior controle sobre os recursos financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.725](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2725)

### Adequação

A norma foi revogada em 1º de novembro de 2021, portanto, as instituições financeiras devem ter se adequado a essa mudança antes dessa data para evitar penalidades e garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da isenção de recolhimento compulsório gera um aumento nos custos operacionais para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos de captação e gestão de liquidez. Isso pode incluir a necessidade de ajustes em sistemas de TI e treinamento de pessoal para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2725
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2725
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2725

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.725: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2725.
