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titulo: "Resolução CMN nº 2.735"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.735"
data_publicacao: 2000-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.000"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2735"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2735
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2735
atualizado_em: 2026-09-14T01:21:30.062453Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.735, de 28/06/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.735, de 28/06/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.000 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 2.735 de 28/6/2000 foi revogada pela Resolução CMN nº 5.000/2022. É importante que as instituições financeiras atualizem seus procedimentos e sistemas para se adequarem às novas normas vigentes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.000.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5000)

## Linha do tempo

- 28/06/2000 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5000)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.000](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5000) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.735**, publicada em 30/6/2000, estabelecia diretrizes para a constituição e funcionamento de sociedades de crédito imobiliário no Brasil. Com o objetivo de desburocratizar o setor, a norma buscava facilitar o acesso ao crédito imobiliário, promovendo a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro nacional. No entanto, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN nº 5.000/2022**, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor, refletindo as mudanças no cenário econômico e as necessidades de modernização do sistema financeiro. A revogação implica que as instituições devem se adaptar às novas regras estabelecidas, garantindo conformidade e eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos e sistemas das instituições financeiras para se adequarem às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN nº 5.000/2022**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.735** de 28/6/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN nº 5.000/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e desburocratização do sistema financeiro, visando maior eficiência e acesso ao crédito imobiliário.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.735](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2735)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas ao cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN nº 5.000/2022**, que determina prazos específicos para a implementação das novas diretrizes. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos imediatamente para garantir a conformidade até as datas limites estabelecidas.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.735** gera a necessidade de revisão de processos internos, sistemas de crédito e compliance das instituições financeiras. Isso pode acarretar custos adicionais com treinamento, atualização de sistemas e adequação às novas normas, impactando a operação diária das instituições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2735
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2735
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2735

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.735: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2735.
