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titulo: "Resolução CMN nº 2.738"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.738"
data_publicacao: 2000-06-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.797"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2738"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2738
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2738
atualizado_em: 2026-09-14T01:21:45.259778Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.738, de 28/06/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.738, de 28/06/2000, tratava da renegociação de dívidas do crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.797. Revogou a Resolução CMN nº 2.705, de 14/03/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.322, de 15/10/1996.

> A Resolução CMN n° 2.738 de 28/06/2000, agora revogada, tratava da renegociação de dívidas do crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.797.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.797](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2797)

## Linha do tempo

- 28/06/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.797](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2797)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.797](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2797) · Revogou esta norma · 30/11/2000
- [Resolução CMN nº 2.705](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2705) · 14/03/2000
- [Resolução CMN nº 2.322](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2322) · 15/10/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.738**, datada de 28 de junho de 2000, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre o prazo de renegociação de dívidas originárias do crédito rural, conforme disposto no artigo 5º, parágrafo 6º, da **Lei nº 9.138**, de 1995. Essa resolução visava facilitar a reestruturação de dívidas para os produtores rurais, promovendo a recuperação financeira do setor. No entanto, a norma foi revogada, o que implica que suas disposições não estão mais em vigor e devem ser substituídas por novas regulamentações que tratem do tema.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.738** foi parte de um esforço contínuo do **Banco Central do Brasil (BCB)** para atualizar e simplificar a legislação relacionada ao crédito rural, garantindo que as normas estejam alinhadas com as necessidades atuais do mercado e com as melhores práticas de gestão de riscos. As instituições financeiras devem, portanto, revisar suas políticas e procedimentos para assegurar a conformidade com as novas diretrizes que substituem a norma revogada.

É fundamental que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** estejam cientes das mudanças e se adaptem rapidamente às novas exigências regulatórias, evitando assim possíveis penalidades e garantindo a continuidade de suas operações no setor financeiro.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências que demandem adaptações significativas nos sistemas das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.738 de 28/06/2000.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.705/2000**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes sobre crédito rural, buscando maior eficiência e adequação às condições atuais do mercado.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.738](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2738)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.738** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas novas normas que substituem essa resolução.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custos diretos para as instituições, mas exige uma revisão das políticas internas para garantir que estejam alinhadas com as novas regulamentações que a sucedem.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2738
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2738
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2738

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.738: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2738.
