Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.742 foi emitida com o objetivo de estabelecer um prazo para que as instituições financeiras se adaptassem às novas disposições relacionadas ao investimento estrangeiro, conforme estabelecido na Resolução nº 2.689, de 2000. Essa resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular e supervisionar as atividades financeiras no Brasil, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A resolução originalmente alterou a Resolução CMN nº 2.689/2000, especificamente o artigo 10, § 1º, e o artigo 6. No entanto, é importante notar que a Resolução CMN n° 2.742 foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014, com efeitos a partir de 30/3/2015.

A norma vinculada à Resolução CMN n° 2.742 inclui outras resoluções do CMN, como a 1.289/1987, 1.832/1991, 2.034/1993, e 2.689/2000, bem como circulares como a 3.248/2004, 3.256/2004, e 3.346/2007.

A base legal e regulamentar para essa resolução inclui a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 4.728/1965, e o Decreto-Lei nº 1.986/1982, entre outras.

Em resumo, a Resolução CMN n° 2.742 foi uma medida regulatória importante no contexto da política monetária e da estabilidade financeira no Brasil, embora sua aplicação tenha sido limitada no tempo devido à sua revogação posterior.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.742, de 28/6/2000

Alterações: Alterou a Resolução CMN nº 2.689/2000. Foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.373/2014.

Motivação: A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e supervisionar as atividades de investimento estrangeiro de acordo com as políticas monetárias e de estabilidade financeira do Brasil.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.742

Adequação

A resolução foi emitida em 28/6/2000 e foi revogada em 30/3/2015, pela Resolução CMN nº 4.373/2014. As instituições financeiras tiveram um período determinado para se adaptar às novas disposições, mas esse período é agora histórico devido à revogação.

Impacto Operacional

O impacto operacional da Resolução CMN n° 2.742 é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, à época de sua vigência, as instituições financeiras precisaram revisar seus processos de investimento estrangeiro para garantir conformidade com as novas disposições.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos regulatórios e de conformidade para investimentos estrangeiros.