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titulo: "Resolução CMN nº 2.742"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.742"
data_publicacao: 2000-06-28
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2015-03-30
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.373"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2742"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2742
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2742
atualizado_em: 2026-09-14T01:22:44.919210Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.742, de 28/06/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.742, de 28/06/2000, dispõe sobre o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.373 e está sem efeito desde 30/03/2015. Alterou a Resolução CMN nº 2.689, de 26/01/2000.

> A Resolução CMN n° 2.742, de 28/6/2000, dispõe sobre o prazo para adaptação da modalidade de investimento estrangeiro às disposições da Resolução nº 2.689, de 2000. Embora a resolução tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 30/03/2015. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.373.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373)

## Linha do tempo

- 28/06/2000 · Publicação
- 30/03/2015 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.373](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4373) · Revogou esta norma · 29/09/2014
- [Circular nº 3.346](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3346) · 28/03/2007
- [Circular nº 3.248](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3248) · 27/09/2004
- [Circular nº 3.256](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3256) · 02/09/2004
- [Resolução CMN nº 2.689](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2689) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.742** foi emitida com o objetivo de estabelecer um prazo para que as instituições financeiras se adaptassem às novas disposições relacionadas ao investimento estrangeiro, conforme estabelecido na **Resolução nº 2.689**, de 2000. Essa resolução fazia parte de um conjunto de normas que visavam regular e supervisionar as atividades financeiras no Brasil, garantindo a estabilidade do sistema financeiro. A resolução originalmente alterou a **Resolução CMN nº 2.689/2000**, especificamente o artigo 10, § 1º, e o artigo 6. No entanto, é importante notar que a **Resolução CMN n° 2.742** foi revogada pela **Resolução CMN nº 4.373/2014**, com efeitos a partir de 30/3/2015.

A norma vinculada à **Resolução CMN n° 2.742** inclui outras resoluções do **CMN**, como a **1.289/1987**, **1.832/1991**, **2.034/1993**, e **2.689/2000**, bem como circulares como a **3.248/2004**, **3.256/2004**, e **3.346/2007**.

A base legal e regulamentar para essa resolução inclui a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.728/1965**, e o **Decreto-Lei nº 1.986/1982**, entre outras.

Em resumo, a **Resolução CMN n° 2.742** foi uma medida regulatória importante no contexto da política monetária e da estabilidade financeira no Brasil, embora sua aplicação tenha sido limitada no tempo devido à sua revogação posterior.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo porque a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.742**, de 28/6/2000

**Alterações:** Alterou a **Resolução CMN nº 2.689/2000**. Foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.373/2014**.

**Motivação:** A motivação regulatória foi garantir a estabilidade do sistema financeiro e supervisionar as atividades de investimento estrangeiro de acordo com as políticas monetárias e de estabilidade financeira do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.742](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2742)

### Adequação

A resolução foi emitida em 28/6/2000 e foi revogada em 30/3/2015, pela **Resolução CMN nº 4.373/2014**. As instituições financeiras tiveram um período determinado para se adaptar às novas disposições, mas esse período é agora histórico devido à revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 2.742** é mínimo, considerando sua revogação. No entanto, à época de sua vigência, as instituições financeiras precisaram revisar seus processos de investimento estrangeiro para garantir conformidade com as novas disposições.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A resolução se concentra em aspectos regulatórios e de conformidade para investimentos estrangeiros.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2742
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2742
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2742

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.742: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2742.
