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titulo: "Resolução CMN nº 2.749"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.749"
data_publicacao: 2000-06-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.855"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2749"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2749
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2749
atualizado_em: 2026-09-14T01:22:39.009267Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.749, de 29/06/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.749, de 29/06/2000, tratava do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO). Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.855. Revogou a Resolução CMN nº 2.534, de 17/08/1998.

> A Resolução CMN n° 2.749 foi revogada e tratava do Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO). É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas revogações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.855.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.855](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2855)

## Linha do tempo

- 29/06/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.855](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2855)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.855](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2855) · Revogou esta norma · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.534](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2534) · 17/08/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.749**, datada de **29 de junho de 2000**, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o **Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solos (PROSOLO)**, vinculado à **Resolução nº 2.534**, de 1998. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.855**, de 2001, que trouxe novas diretrizes e regulamentações. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, visando a atualização e adequação das diretrizes às necessidades do mercado e da economia. Portanto, é fundamental que as instituições financeiras estejam cientes das normas que foram revogadas e das novas que as substituem, garantindo assim a conformidade e a eficiência operacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.749, de 29 de junho de 2000.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 2.855, de 2001.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes do PROSOLO, adequando-as às novas realidades do mercado e promovendo maior eficiência nas operações financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.749](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2749)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionados, uma vez que a norma foi revogada e não há novas exigências a serem cumpridas.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes do PROSOLO, o que pode reduzir a carga de trabalho e os custos associados à sua implementação. No entanto, é essencial que as instituições revisem suas operações para garantir que estão em conformidade com as normas vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2749
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2749
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2749

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.749: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2749.
