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titulo: "Resolução CMN nº 2.757"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.757"
data_publicacao: 2000-06-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.858"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2757"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2757
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2757
atualizado_em: 2026-09-14T01:23:20.237833Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.757, de 29/06/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.757, de 29/06/2000, instituiu o Programa de Desenvolvimento da Apicultura. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.858.

> A Resolução CMN n° 2.757 foi revogada e instituiu o Programa de Desenvolvimento da Apicultura, utilizando recursos do BNDES. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.858.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2858)

## Linha do tempo

- 29/06/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.780](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2780)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2858)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.858](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2858) · Revogou esta norma · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.780](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2780) · Alterou esta norma · 18/10/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.757**, datada de 29 de junho de 2000, estabeleceu o Programa de Desenvolvimento da Apicultura, com o objetivo de fomentar a atividade apícola no Brasil através de recursos administrados pelo **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)**. Essa norma visava não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a promoção da sustentabilidade e a geração de emprego no setor rural. Contudo, a resolução foi revogada, o que implica que suas diretrizes e objetivos não estão mais em vigor.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.757** se deu em um contexto de reavaliação das políticas públicas e dos programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, onde o foco se deslocou para outras áreas que demandam maior atenção e recursos. A revogação também reflete a necessidade de atualização das normas em consonância com as novas diretrizes do governo e as necessidades do mercado. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação pode impactar a forma como os recursos são alocados e geridos no setor apícola.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.780/2000** e a **Resolução CMN n° 2.858/2001**, também devem ser consideradas, pois podem ter implicações diretas nas operações e na conformidade das instituições financeiras que atuam no financiamento de projetos relacionados à apicultura e ao desenvolvimento rural. Portanto, é essencial que as instituições revisem suas práticas e adequações em função das mudanças normativas.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.757** de 29/06/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada e não há menção a alterações específicas de outras normas.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de reavaliação das políticas públicas e à adequação das normas às novas diretrizes governamentais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.757](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2757)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes mencionados no texto, uma vez que a norma foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras não precisam mais seguir as diretrizes do Programa de Desenvolvimento da Apicultura, resultando em uma redução de trabalho e custos relacionados a essa norma específica. No entanto, as instituições devem estar atentas às normas vinculadas que ainda estão em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações técnicas ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2757
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2757
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2757

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.757: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2757.
