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titulo: "Resolução CMN nº 2.773"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.773"
data_publicacao: 2000-08-30
situacao: revogada
revogada_por: "RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2773"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2773
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2773
atualizado_em: 2026-09-14T01:27:05.087954Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.773, de 30/08/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.773, de 30/08/2000, foi revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

> A Resolução CMN n° 2.773 foi revogada e não está mais em vigor. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas atualizações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela RESOLUÇÃO CMN nº 2927/2002.

## Linha do tempo

- 30/08/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · Resolução CMN nº 2.927

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.773**, datada de 30 de agosto de 2000, foi uma norma que estabelecia prazos para que o **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** se enquadrasse nos limites de aplicação de recursos no Ativo Permanente. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.927/2002**, que trouxe novas diretrizes para a aplicação de recursos do BNDES. A revogação da norma indica uma mudança nas políticas de financiamento e alocação de recursos do banco, refletindo a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e financeiras do país. É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** estejam cientes dessa revogação e das implicações que ela pode ter em suas operações e estratégias de compliance.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.773** de 30/08/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 2.927/2002**.

**Motivação:** A revogação da norma foi motivada pela necessidade de atualização das diretrizes de aplicação de recursos do BNDES, em resposta a mudanças no cenário econômico.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.773](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2773)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidas para adequação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais se preocupar com os requisitos anteriormente estabelecidos pela **Resolução CMN n° 2.773**. Isso pode resultar em uma redução de custos operacionais e simplificação de processos relacionados ao enquadramento de recursos no Ativo Permanente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2773
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2773
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2773

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.773: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2773.
