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titulo: "Resolução CMN nº 2.779"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.779"
data_publicacao: 2000-10-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.451"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2779"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2779
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2779
atualizado_em: 2026-09-14T01:28:55.500201Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.779, de 18/10/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.779, de 18/10/2000, tratava do credenciamento de agentes financeiros para operar com recursos do FUNCAFÉ. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.451. Alterou a Resolução CMN nº 2.777, de 10/10/2000.

> A Resolução CMN n° 2.779 foi revogada e tratava do credenciamento de agentes financeiros para operar com recursos do FUNCAFÉ. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.451.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451)

## Linha do tempo

- 18/10/2000 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução CMN nº 2.794
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.451](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3451) · Revogou esta norma · 05/04/2007
- [Resolução CMN nº 2.777](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2777) · 10/10/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.779**, datada de **18/10/2000**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para o credenciamento de agentes financeiros que desejavam operar com os recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)**. Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso a recursos financeiros para o setor cafeeiro, promovendo a estabilidade e o desenvolvimento econômico dessa atividade. Contudo, a norma foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e as instituições devem se adaptar às novas regulamentações que a sucedem.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.779** também afeta as normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.777/2000** e a **Resolução CMN n° 2.794/2000**, que tratavam de aspectos complementares ao credenciamento e operação com o FUNCAFÉ. As instituições financeiras devem estar cientes de que a revogação pode impactar suas operações e a forma como interagem com o fundo, exigindo uma revisão de processos internos e conformidade com as novas normas que regem o setor.

Portanto, é essencial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** estejam atentas às mudanças regulatórias e se adequem às novas exigências, garantindo a conformidade e a continuidade de suas operações no mercado financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir adaptações em processos internos e conformidade, mas não implica em mudanças drásticas na operação das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.779 de 18/10/2000.

**Alterações:** A norma foi revogada e não altera diretamente outras normas, mas está vinculada a normas como a **Resolução CMN n° 2.777/2000** e **2.794/2000**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da **Resolução CMN n° 2.779** está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem o setor financeiro, visando maior eficiência e adequação às novas realidades econômicas e financeiras.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.779](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2779)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar nas novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 2.779**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos e garantir que estão em conformidade com as novas regulamentações. Isso pode incluir a atualização de sistemas e treinamento de pessoal para se adequar às novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2779
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2779
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2779

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.779: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2779.
