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titulo: "Resolução CMN nº 2.782"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.782"
data_publicacao: 2000-10-18
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.206"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2782"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2782
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2782
atualizado_em: 2026-09-14T01:29:20.281658Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.782, de 18/10/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.782, de 18/10/2000, tratava sobre créditos de custeio para safras agrícolas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.206.

> A Resolução CMN n° 2.782 foi revogada e tratava sobre créditos de custeio para safras agrícolas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.206.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206)

## Linha do tempo

- 18/10/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.206](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3206) · Revogou esta norma · 24/06/2004
- [Resolução CMN nº 2.834](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2834) · 25/04/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.782**, datada de **18 de outubro de 2000**, foi uma norma que regulamentava os créditos de custeio das safras agrícolas para o ano de 2000/2001, especialmente voltada para beneficiários do Grupo 'C' do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF)**. Essa resolução tinha como objetivo facilitar o acesso ao crédito para pequenos agricultores, promovendo a agricultura familiar e o desenvolvimento rural no Brasil. No entanto, essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.206**, publicada em **28 de junho de 2004**, que trouxe novas diretrizes e ajustes na regulamentação do programa, refletindo mudanças nas políticas agrícolas e financeiras do país.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.782** implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas normas que regem os créditos de custeio e como elas afetam a concessão de financiamentos para a agricultura familiar. A mudança é parte de um esforço contínuo do governo para adaptar as políticas de crédito às necessidades do setor agrícola, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira eficiente e eficaz. As instituições devem revisar seus processos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela resolução vigente.

É fundamental que as instituições financeiras mantenham-se atualizadas sobre as normas do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, uma vez que essas regulamentações impactam diretamente suas operações e a forma como interagem com os clientes do setor agrícola. A adaptação a essas mudanças é crucial para a continuidade dos serviços e para a promoção do desenvolvimento sustentável no campo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas exigências a serem implementadas pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.782** de **18/10/2000**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 3.206** de **28/06/2004**.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de ajustar as políticas de crédito rural, promovendo um melhor acesso ao financiamento para a agricultura familiar e adaptando-se às condições econômicas e sociais do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.782](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2782)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas importantes a serem seguidos para adequação. As instituições devem focar na conformidade com a norma vigente, que é a **Resolução CMN n° 3.206**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo para as instituições, mas requer que elas revisem seus processos para garantir que estão operando de acordo com as normas atuais. A atenção deve ser voltada para a nova regulamentação que substitui a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2782
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2782
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2782

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.782: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2782.
