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titulo: "Resolução CMN nº 2.785"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.785"
data_publicacao: 2000-10-18
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.991"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2785"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2785
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2785
atualizado_em: 2026-09-14T01:29:53.895925Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.785, de 18/10/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.785, de 18/10/2000, alterou dispositivos de normas anteriores sobre procedimentos administrativos. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.991 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN n° 2.785 de 18/10/2000 foi revogada e alterou dispositivos de normas anteriores sobre procedimentos administrativos. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.991.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4991)

## Linha do tempo

- 18/10/2000 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4991)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.991](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4991) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.785**, publicada em 19/10/2000, trouxe alterações significativas nos regulamentos anexos às Resoluções nº 454/1977 e 1.657/1989, que tratam dos procedimentos para a instauração de Inquérito Administrativo e Processo Administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários. Essa norma visava aprimorar a regulamentação existente, garantindo maior clareza e eficiência nos processos administrativos relacionados ao mercado de valores mobiliários.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 2.785**, as instituições financeiras devem estar cientes das normas que permanecem em vigor, especialmente a **Resolução CMN n° 4.991/2022**, que revogou totalmente a norma anterior a partir de 2/5/2022. As alterações realizadas nos artigos das resoluções anteriores refletem uma tentativa de modernizar e adequar os procedimentos administrativos às necessidades atuais do mercado financeiro.

É crucial que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir a conformidade com as normas vigentes, evitando assim possíveis sanções e promovendo um ambiente regulatório mais seguro e eficiente.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as alterações realizadas nas normas anteriores exigem uma revisão dos procedimentos administrativos pelas instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.785** de 18/10/2000

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN n° 1.141/1986** e alterou dispositivos das Resoluções nº 454/1977 e 1.657/1989.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de aprimorar os procedimentos administrativos no contexto do mercado de valores mobiliários, buscando maior eficiência e transparência.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.785](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2785)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar cientes de que a **Resolução CMN n° 4.991/2022** revogou a **Resolução CMN n° 2.785** a partir de 2/5/2022. Portanto, é fundamental que as adequações necessárias tenham sido implementadas até essa data para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma e as alterações nas resoluções anteriores podem gerar trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e atualizar seus processos administrativos e sistemas de compliance para se adequar às novas exigências regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2785
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2785
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2785

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.785: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2785.
