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titulo: "Resolução CMN nº 2.787"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.787"
data_publicacao: 2000-11-01
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.262"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2787"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2787
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2787
atualizado_em: 2026-09-14T01:30:20.839915Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.787, de 01/11/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.787, de 01/11/2000, tratava da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.262. Revogou a Resolução CMN nº 2.577, de 17/12/1998.

> A Resolução CMN n° 2.787 de 1/11/2000, agora revogada, tratava da aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das normas revogadas para evitar confusões em suas operações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.262.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.262](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3262)

## Linha do tempo

- 01/11/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.262](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3262)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.262](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3262) · Revogou esta norma · 03/02/2005
- [Resolução CMN nº 2.577](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2577) · 17/12/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.787**, datada de 1º de novembro de 2000, estabelecia diretrizes sobre a aplicação dos recursos do **Fundo da Marinha Mercante (FMM)**. Essa norma tinha como objetivo regular a utilização dos recursos financeiros destinados ao fomento da indústria naval e à modernização da frota mercante brasileira, visando fortalecer a capacidade do país em termos de transporte marítimo e comércio exterior. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as diretrizes anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor e devem ser substituídas por normas mais recentes que regem a aplicação desses recursos.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.787** também implica a necessidade de as instituições financeiras e demais entidades reguladas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** se atualizarem quanto às novas normas que substituem as diretrizes anteriores. É fundamental que essas entidades revisem suas políticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as novas regulamentações que estão em vigor, evitando assim possíveis sanções ou penalidades.

Além disso, a revogação de normas como a **Resolução CMN n° 2.787** reflete uma tendência do **Banco Central** em atualizar e modernizar a regulação do setor financeiro, buscando sempre a eficiência e a segurança do sistema financeiro nacional. As instituições devem estar atentas a essas mudanças e se preparar para adaptar suas operações conforme as novas exigências regulatórias.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não há novas diretrizes a serem implementadas, embora a necessidade de atualização das práticas seja relevante.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.787 de 1/11/2000.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN 1.515/88, 1.916/92 e 2.577/98.

**Motivação:** A motivação para a revogação está relacionada à necessidade de atualização das normas que regem a aplicação dos recursos do **Fundo da Marinha Mercante**, buscando uma maior eficiência e adequação às novas realidades do setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.787](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2787)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas na norma, uma vez que a resolução foi revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera trabalho adicional ou custo direto para as instituições, mas implica na necessidade de revisão das políticas internas para garantir que estejam alinhadas com as novas diretrizes que substituem a norma revogada.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2787
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2787
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2787

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.787: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2787.
