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titulo: "Resolução CMN nº 2.788"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.788"
data_publicacao: 2000-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2023-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.060"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2788"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2788
atualizado_em: 2026-09-14T01:30:30.323002Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.788, de 30/11/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.788, de 30/11/2000, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.060 e está sem efeito desde 01/03/2023. Revogou a Resolução CMN nº 2.399, de 25/06/1997, e a Resolução CMN nº 2.193, de 31/08/1995.

> A Resolução CMN n° 2.788 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.060/2023, que altera a estrutura de bancos sob controle de cooperativas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2023. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.060.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.060](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5060)

## Linha do tempo

- 30/11/2000 · Publicação
- 01/03/2023 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.060](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5060)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.060](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5060) · Revogou esta norma · 16/02/2023
- [Resolução CMN nº 3.531](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3531) · 31/01/2008
- [Resolução CMN nº 3.188](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3188) · 29/03/2004
- [Circular nº 3.196](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3196) · 17/07/2003
- [Resolução CMN nº 2.692](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2692) · 24/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.399](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2399) · 25/06/1997
- [Resolução CMN nº 2.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2193) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.788**, publicada em 30/11/2000 e revogada em 1º/3/2023, estabelecia normas sobre a constituição e funcionamento de bancos comerciais e bancos múltiplos sob controle acionário de cooperativas centrais de crédito. Essa norma foi parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o sistema financeiro nacional, especialmente no que tange à atuação de instituições financeiras sob controle cooperativo.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 2.788** pela **Resolução CMN n° 5.060/2023**, houve uma atualização significativa nas diretrizes que regem a operação dessas instituições. A nova resolução visa modernizar e simplificar as regras, promovendo maior eficiência e segurança no sistema financeiro. As instituições devem se adaptar rapidamente a essas mudanças para garantir a conformidade e evitar sanções.

A revogação da norma anterior e a introdução de novas diretrizes refletem a necessidade de um ambiente regulatório que se adapte às transformações do mercado financeiro e às demandas por maior transparência e solidez. As instituições financeiras devem revisar seus processos internos e sistemas para alinhar-se às novas exigências estabelecidas pelo CMN.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas diretrizes estabelecidas pela resolução revogadora.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.788**, de 30/11/2000.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.060/2023**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma anterior está relacionada à necessidade de modernização do sistema financeiro, buscando maior eficiência e segurança nas operações das instituições sob controle cooperativo.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.788](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2788)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.060/2023** a partir de 1º/3/2023. É crucial que as instituições realizem uma análise de impacto e adequação até essa data para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos internos, sistemas de compliance e governança para se adequar às novas exigências. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2788
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2788

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.788: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2788.
