Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.789 foi publicada no DOU de 1/12/2000 e tratava da regulamentação das operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021, com efeitos a partir de 1º/1/2022. A norma originalmente tinha como base legal o art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e a Medida Provisória nº 1.981-53/2000. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas operações eram regulamentadas no passado, especialmente aquelas que lidam com Arrendamento Imobiliário.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 2.789, de 30/11/2000

Alterações: Revogada pela Resolução CMN nº 4.977/2021

Motivação: A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar as operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, contribuindo para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.789

Adequação

A norma original foi publicada em 1/12/2000, e sua revogação entrou em vigor em 1º/1/2022, com a Resolução CMN nº 4.977/2021. As instituições financeiras devem considerar essas datas para entender a evolução regulatória.

Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem seus processos históricos para garantir conformidade com as normas vigentes, especialmente aquelas relacionadas ao Arrendamento Imobiliário.

Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de CADOC especificadas no texto. As alterações técnicas relevantes estão relacionadas à revogação da norma e sua substituição pela Resolução CMN nº 4.977/2021.