---
titulo: "Resolução CMN nº 2.789"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.789"
data_publicacao: 2000-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.977"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2789"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2789
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2789
atualizado_em: 2026-09-14T01:30:36.169223Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 2.789, de 30/11/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.789, de 30/11/2000, dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022.

> A Resolução CMN n° 2.789, de 30/11/2000, dispõe sobre a realização de operações de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra. Embora revogada, é importante entender seu contexto histórico.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Linha do tempo

- 30/11/2000 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977) · Revogou esta norma · 16/12/2021
- [Carta Circular nº 2.949](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2949) · 27/12/2000
- [Circular nº 3.019](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3019) · 20/12/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.789 foi publicada no **DOU** de 1/12/2000 e tratava da regulamentação das operações de **Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra**. Esta norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº **4.977/2021**, com efeitos a partir de 1º/1/2022. A norma originalmente tinha como base legal o art. 9º da **Lei nº 4.595/1964** e a **Medida Provisória nº 1.981-53/2000**. É fundamental para as instituições financeiras entenderem como essas operações eram regulamentadas no passado, especialmente aquelas que lidam com **Arrendamento Imobiliário**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo porque a norma foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as operações atuais das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.789, de 30/11/2000

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº **4.977/2021**

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de regulamentar as operações de **Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra**, contribuindo para a estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.789](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2789)

### Adequação

A norma original foi publicada em 1/12/2000, e sua revogação entrou em vigor em 1º/1/2022, com a Resolução CMN nº **4.977/2021**. As instituições financeiras devem considerar essas datas para entender a evolução regulatória.

### Impacto Operacional

O impacto operacional é mínimo, dado que a norma foi revogada. No entanto, é importante que as instituições financeiras revisem seus processos históricos para garantir conformidade com as normas vigentes, especialmente aquelas relacionadas ao **Arrendamento Imobiliário**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações diretas de **CADOC** especificadas no texto. As alterações técnicas relevantes estão relacionadas à revogação da norma e sua substituição pela Resolução CMN nº **4.977/2021**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2789
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2789
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2789

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.789: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2789.
