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titulo: "Resolução CMN nº 2.790"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.790"
data_publicacao: 2000-11-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.890"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2790"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2790
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atualizado_em: 2026-09-14T01:30:39.133016Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.790, de 30/11/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.790, de 30/11/2000, alterou a Resolução nº 2.515 de 29 de junho de 1998, que trata do credenciamento para operações de crédito externo. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.890. Alterou a Resolução CMN nº 2.515, de 29/06/1998.

> A Resolução CMN n° 2.790 de 30/11/2000, agora revogada, alterou a Resolução nº 2.515 de 29 de junho de 1998, que trata do credenciamento para operações de crédito externo. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças regulatórias e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.890.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2890)

## Linha do tempo

- 30/11/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2890)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.890](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2890) · Revogou esta norma · 26/09/2001
- [Resolução CMN nº 2.515](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2515) · 29/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.790**, datada de 30 de novembro de 2000, foi uma norma que alterou o artigo 1º da **Resolução nº 2.515**, de 29 de junho de 1998. Essa norma estabelecia critérios para o credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse de entes federativos, como Estados, Municípios e suas entidades vinculadas, sem a garantia da União. A revogação dessa norma implica em uma reavaliação das diretrizes para operações de crédito externo, afetando diretamente a forma como as instituições financeiras e os entes públicos podem acessar recursos externos.

Com a revogação, as instituições devem se adaptar às novas diretrizes que podem ser estabelecidas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** e pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. A mudança pode gerar um impacto significativo na estratégia de captação de recursos externos, exigindo que as instituições revisem suas políticas de crédito e compliance. Além disso, é essencial que as instituições estejam cientes das normas vinculadas, como a **Resolução CMN 2.890/2001**, que pode trazer novas orientações sobre o tema.

Portanto, a revogação da **Resolução CMN n° 2.790** não apenas altera o cenário regulatório, mas também demanda uma resposta proativa das instituições financeiras para garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências que possam surgir.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação da norma requer que as instituições financeiras reavaliem suas práticas de credenciamento e operações de crédito externo, o que pode demandar ajustes operacionais significativos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.790, de 30 de novembro de 2000.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.790** revogou a **Resolução CMN n° 2.515**, de 29 de junho de 1998.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação está relacionada à necessidade de atualizar e simplificar os critérios para operações de crédito externo, visando maior eficiência e segurança nas operações financeiras dos entes federativos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.790](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2790)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para adequação às novas diretrizes após a revogação da norma.

### Impacto Operacional

A revogação da **Resolução CMN n° 2.790** gera a necessidade de revisão dos processos internos das instituições financeiras relacionados ao credenciamento e autorização de operações de crédito externo. Isso pode resultar em custos adicionais para adequação às novas normas que poderão ser estabelecidas, além de exigir treinamento e atualização das equipes envolvidas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2790
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2790
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2790

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.790: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2790.
