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titulo: "Resolução CMN nº 2.791"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.791"
data_publicacao: 2000-11-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.829"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2791"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2791
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2791
atualizado_em: 2026-09-14T01:30:49.267723Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.791, de 30/11/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.791, de 30/11/2000, suspende a vigência da Resolução n° 2.720 de 2000 e revigora normas anteriores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.829. Alterou a Resolução CMN nº 2.324, de 30/10/1996.

> A Resolução CMN n° 2.791 suspende a vigência da Resolução n° 2.720 de 2000 e revigora normas anteriores, impactando a aplicação de recursos das entidades de previdência privada. É crucial para as instituições financeiras estarem atentas a essas mudanças.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.829.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.829](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2829)

## Linha do tempo

- 30/11/2000 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.810](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2810)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2818)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.829](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2829)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.829](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2829) · Revogou esta norma · 30/03/2001
- [Resolução CMN nº 2.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2818) · Alterou esta norma · 22/02/2001
- [Resolução CMN nº 2.810](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2810) · Alterou esta norma · 28/12/2000
- [Resolução CMN nº 2.720](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2720) · 24/04/2000
- [Resolução CMN nº 2.716](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2716) · 12/04/2000
- [Resolução CMN nº 2.518](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2518) · 29/06/1998
- [Resolução CMN nº 2.405](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2405) · 25/06/1997
- [Resolução CMN nº 2.324](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2324) · 30/10/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.791**, datada de **30 de novembro de 2000**, estabelece a suspensão da vigência da **Resolução n° 2.720**, que tratava da aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência privada. Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para ajustar a regulamentação do setor de previdência privada, garantindo maior segurança e eficiência na gestão dos recursos. Além disso, a resolução revigora normas anteriores, como a **Resolução n° 2.324/96**, **2.405/97**, **2.518/98**, e **2.716/2000**, que também são relevantes para o contexto atual das entidades de previdência.

A motivação por trás dessa norma está ligada à necessidade de adaptação do sistema financeiro às condições econômicas e prudenciais vigentes, assegurando que as entidades de previdência privada operem dentro de um marco regulatório que favoreça a estabilidade financeira. A suspensão da **Resolução n° 2.720** e a revigoração de normas anteriores visam proporcionar um ambiente mais seguro e previsível para a aplicação dos recursos, refletindo a preocupação do CMN com a proteção dos interesses dos participantes e beneficiários dos planos de previdência.

As instituições financeiras devem estar cientes de que essa mudança pode exigir revisões em seus processos internos e políticas de conformidade, a fim de se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela resolução. A implementação dessas alterações é fundamental para garantir a conformidade regulatória e a continuidade das operações no setor de previdência privada.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois, embora a norma traga mudanças significativas, a suspensão e revigoração de normas anteriores não exigem uma reestruturação completa dos sistemas operacionais das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.791, de 30 de novembro de 2000.

**Alterações:** A norma suspende a vigência da **Resolução n° 2.720/2000** e revigora as **Resoluções n° 2.324/96**, **2.405/97**, **2.518/98**, e **2.716/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir a estabilidade e a segurança na aplicação dos recursos das entidades fechadas de previdência privada, em um contexto de adaptação às condições econômicas e prudenciais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.791](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2791)

### Adequação

A norma não especifica prazos ou datas para adequação, mas as instituições devem considerar a implementação imediata das diretrizes, uma vez que a suspensão da **Resolução n° 2.720** é por prazo indeterminado.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar suas políticas e procedimentos internos relacionados à aplicação de recursos das entidades de previdência privada. Isso pode envolver a atualização de sistemas e a formação de equipes para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2791
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2791
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2791

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.791: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2791.
