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titulo: "Resolução CMN nº 2.798"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.798"
data_publicacao: 2000-11-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2009-03-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.658"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2798"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2798
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2798
atualizado_em: 2026-09-14T01:31:10.976198Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.798, de 30/11/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.798, de 30/11/2000, tratava da prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito por cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.658 e está sem efeito desde 01/03/2009.

> A Resolução CMN n° 2.798 foi revogada e tratava da prestação de informações para o sistema Central de Risco de Crédito por cooperativas de crédito. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/03/2009. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.658.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658)

## Linha do tempo

- 30/11/2000 · Publicação
- 01/03/2009 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.658](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3658) · Revogou esta norma · 17/12/2008
- [Circular nº 3.114](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3114) · 18/04/2002
- [Circular nº 3.098](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3098) · 20/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.724](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724) · 31/05/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.798**, datada de **30/11/2000**, foi uma norma que estabelecia diretrizes para a prestação de informações ao sistema Central de Risco de Crédito, especificamente direcionada às cooperativas de crédito. Essa norma tinha como objetivo principal melhorar a transparência e a gestão de riscos no sistema financeiro, promovendo uma maior segurança nas operações de crédito realizadas por essas instituições. Contudo, a resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.658/2008**, que trouxe novas diretrizes e requisitos para a coleta e o compartilhamento de informações de crédito, refletindo a evolução das necessidades regulatórias e de supervisão do sistema financeiro nacional.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.798** implica que as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras devem se adequar às novas normas estabelecidas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as exigências atuais do Banco Central do Brasil (BCB). A mudança é parte de um esforço contínuo para fortalecer a supervisão e a gestão de riscos no setor financeiro, especialmente em um contexto de crescente complexidade e interconexão entre as instituições financeiras.

É fundamental que as instituições financeiras revisem seus processos internos e sistemas de informação para assegurar que estão em conformidade com as novas diretrizes, evitando assim possíveis sanções e garantindo a integridade do sistema financeiro como um todo.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha sido revogada, as instituições devem se adaptar às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode demandar ajustes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.798 de 30/11/2000.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 3.658/2008.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma foi a necessidade de atualizar e aprimorar as diretrizes para a prestação de informações ao sistema Central de Risco de Crédito, visando uma maior eficiência e segurança nas operações de crédito.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.798](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2798)

### Adequação

A revogação da **Resolução CMN n° 2.798** ocorreu em **1º/3/2009**, data a partir da qual as cooperativas de crédito e demais instituições financeiras devem ter se adaptado às novas normas estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.658/2008**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos das cooperativas de crédito, que devem agora se alinhar às novas exigências regulatórias. Isso pode acarretar custos adicionais com a atualização de sistemas e treinamento de pessoal, além de possíveis ajustes nas políticas de gestão de risco e compliance.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2798
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2798
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2798

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.798: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2798.
