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titulo: "Resolução CMN nº 2.808"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.808"
data_publicacao: 2000-12-21
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.835"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2808"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2808
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2808
atualizado_em: 2026-09-14T01:33:01.959120Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.808, de 21/12/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.808, de 21/12/2000, tratava do fornecimento de informações cadastrais de clientes e da divulgação de encargos financeiros sobre cheque especial. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.835.

> A Resolução CMN n° 2.808 de 21/12/2000, agora revogada, tratava do fornecimento de informações cadastrais de clientes e da divulgação de encargos financeiros sobre cheque especial. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes que substituem essa resolução.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.835.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.835](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2835)

## Linha do tempo

- 21/12/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.835](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2835)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.835](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2835) · Revogou esta norma · 30/05/2001
- [Resolução CMN nº 2.747](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2747) · 28/06/2000
- [Resolução CMN nº 2.303](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2303) · 25/07/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.808**, publicada em 22/12/2000, estabelecia diretrizes sobre o fornecimento de informações cadastrais de clientes e a transparência em relação aos encargos financeiros cobrados sobre cheque especial. Essa norma visava aumentar a transparência e a proteção do consumidor no sistema financeiro, promovendo uma maior clareza nas relações entre instituições financeiras e seus clientes. Contudo, a resolução foi revogada, e as instituições devem se atentar às novas regulamentações que substituem suas disposições.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.808** implica que as normas anteriormente estabelecidas não estão mais em vigor, e as instituições financeiras devem se adequar às novas diretrizes que foram implementadas. É crucial que as entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** revisem suas práticas e procedimentos internos para garantir conformidade com as normas atuais, evitando assim possíveis sanções e penalidades.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.303/1996**, **2.747/2000** e **2.835/2001**, também devem ser consideradas, pois podem conter diretrizes que ainda são relevantes. As instituições financeiras devem estar cientes das mudanças no cenário regulatório e adaptar suas operações para garantir a continuidade da conformidade e a proteção dos direitos dos consumidores.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a revogação da norma não introduz novas exigências, mas sim elimina diretrizes que já não estavam mais em vigor.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.808** de 21/12/2000.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.808** foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.835/2001**.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes regulatórias, visando uma maior eficiência e clareza nas relações entre instituições financeiras e clientes, além de adequar as normas ao contexto econômico atual.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.808](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2808)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.808** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem seguidos. As instituições devem focar nas normas vigentes que substituem essa resolução.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar uma revisão de processos internos nas instituições financeiras, especialmente no que tange à transparência e ao fornecimento de informações aos clientes. Embora não haja novos custos diretos associados à revogação, as instituições devem garantir que suas práticas estejam alinhadas com as novas diretrizes regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2808
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2808
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2808

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.808: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2808.
