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titulo: "Resolução CMN nº 2.809"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.809"
data_publicacao: 2000-12-21
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2006-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.354"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2809"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2809
atualizado_em: 2026-09-14T01:33:19.309319Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.809, de 21/12/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.809, de 21/12/2000, consolidou normas sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.354 e está sem efeito desde 01/04/2006. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.437, de 30/10/1997, e a Resolução CMN nº 2.758, de 13/07/2000.

> A Resolução CMN n° 2.809 foi revogada e consolidou normas sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR). É importante que as instituições financeiras estejam cientes das mudanças para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2006. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.354.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354)

## Linha do tempo

- 21/12/2000 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.043](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3043)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 3.328](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3328)
- 01/04/2006 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · Revogou esta norma · 31/03/2006
- [Resolução CMN nº 3.328](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3328) · Alterou esta norma · 24/11/2005
- [Circular nº 3.309](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3309) · 11/01/2006
- [Circular nº 3.286](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3286) · 13/07/2005
- [Circular nº 3.245](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3245) · 07/07/2004
- [Circular nº 3.220](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3220) · 14/01/2004
- [Circular nº 3.206](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3206) · 25/09/2003
- [Circular nº 3.195](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3195) · 10/07/2003
- [Circular nº 3.173](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3173) · 09/01/2003
- [Resolução CMN nº 3.043](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3043) · 28/11/2002
- [Circular nº 3.135](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3135) · 10/07/2002
- [Circular nº 3.079](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3079) · 10/01/2002
- [Circular nº 3.056](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3056) · 20/08/2001
- [Circular nº 3.045](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3045) · 12/07/2001
- [Circular nº 3.042](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3042) · 21/06/2001
- [Circular nº 2.994](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2994) · 20/07/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.809**, datada de **21/12/2000**, foi uma norma que alterou e consolidou as diretrizes relativas à metodologia de cálculo da **Taxa Básica Financeira (TBF)** e da **Taxa Referencial (TR)**. Essa norma tinha como objetivo principal fornecer um arcabouço regulatório claro para o cálculo dessas taxas, que são fundamentais para o funcionamento do sistema financeiro nacional. Além disso, a resolução estabelecia diretrizes sobre o fornecimento de informações necessárias para a implementação dessas metodologias, assegurando a transparência e a eficiência no sistema financeiro.

Com a revogação da **Resolução CMN n° 2.809**, as instituições financeiras devem estar atentas às normas subsequentes que substituem ou alteram as diretrizes anteriormente estabelecidas. A revogação implica que as instituições precisam revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estão em conformidade com as novas normas vigentes. A mudança pode impactar diretamente a forma como as taxas são calculadas e reportadas, exigindo uma adaptação rápida e eficaz por parte das instituições.

Portanto, é crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das novas regulamentações que sucedem a **Resolução CMN n° 2.809** para evitar quaisquer não conformidades e garantir a continuidade de suas operações dentro dos padrões exigidos pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão de processos e sistemas para adequação às novas normas que substituem a resolução revogada.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.809** de **21/12/2000**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.809** revogou as resoluções anteriores **CMN 2437/97**, **2604/99**, **2684/2000**, **2758/2000** e a **Circular BCB 2994/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de modernização e consolidação das diretrizes sobre a metodologia de cálculo da TBF e TR, visando maior clareza e eficiência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.809](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2809)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas no texto para a adequação das instituições financeiras em relação à revogação da **Resolução CMN n° 2.809**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados ao cálculo da TBF e TR, o que pode acarretar custos adicionais para as instituições financeiras. As equipes técnicas devem estar preparadas para implementar as novas diretrizes e garantir que os sistemas estejam adequados às exigências do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2809
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2809

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.809: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2809.
