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titulo: "Resolução CMN nº 2.812"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.812"
data_publicacao: 2000-12-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.863"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2812"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2812
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2812
atualizado_em: 2026-09-14T01:33:12.318000Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.812, de 28/12/2000

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.812, de 28/12/2000, tratava da ampliação do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.863. Revogou a Resolução CMN nº 2.793, de 30/11/2000. Alterou a Resolução CMN nº 2.699, de 24/02/2000, e a Resolução CMN nº 2.662, de 28/10/1999.

> A Resolução CMN n° 2.812 de 28/12/2000, agora revogada, tratava da ampliação do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às mudanças e prazos relacionados a financiamentos agrícolas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.863.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.863](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2863)

## Linha do tempo

- 28/12/2000 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.863](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2863)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.863](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2863) · Revogou esta norma · 03/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.793](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2793) · 30/11/2000
- [Resolução CMN nº 2.699](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2699) · 24/02/2000
- [Resolução CMN nº 2.662](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2662) · 28/10/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.812**, datada de 28 de dezembro de 2000, foi uma norma que visava a ampliação da finalidade do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados, além de prorrogar o prazo para a contratação de financiamentos conforme a **Resolução nº 2.662**, de 1999. Essa norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes que substituem as anteriores. A revogação da norma pode impactar diretamente a forma como os financiamentos agrícolas são geridos e oferecidos pelas instituições, exigindo uma adaptação às novas regulamentações que surgem em seu lugar.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.812** também indica uma mudança na estratégia do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação ao financiamento agrícola, possivelmente em resposta a novas necessidades do setor e ao contexto econômico vigente. As instituições financeiras devem revisar seus processos e produtos relacionados a financiamentos agrícolas para garantir conformidade com as novas normas que estão sendo implementadas. Além disso, é essencial que as equipes técnicas estejam atualizadas sobre as normas vigentes e suas implicações operacionais.

Por fim, a revogação de normas anteriores e a introdução de novas regulamentações refletem a dinâmica do sistema financeiro e a necessidade de adaptação constante das instituições a um ambiente regulatório em evolução. As instituições devem estar preparadas para implementar as mudanças necessárias em seus sistemas e processos operacionais para atender às exigências do novo cenário regulatório.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas diretrizes de financiamento agrícola, o que pode exigir revisões em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.812** de 28/12/2000.

**Alterações:** A norma revogou a **Resolução CMN n° 2.793/2000** e alterou a **Resolução CMN n° 2.699/2000** e a **Resolução CMN n° 2.662/99**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de modernização e eficiência no financiamento agrícola, buscando atender às demandas do setor e garantir a sustentabilidade econômica.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.812](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2812)

### Adequação

Não há prazos ou datas específicas mencionadas na norma para adequação, mas as instituições devem estar atentas às novas regulamentações que substituem a norma revogada.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos de concessão de financiamentos agrícolas, podendo acarretar custos adicionais para as instituições na adaptação a novas diretrizes e na atualização de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2812
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2812
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2812

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.812: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2812.
