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titulo: "Resolução CMN nº 2.815"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.815"
data_publicacao: 2001-01-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.398"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2815"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2815
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2815
atualizado_em: 2026-09-14T01:34:19.557105Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.815, de 24/01/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.815, de 24/01/2001, alterou a Resolução nº 2.099 de 1994, permitindo a abertura de agências por instituições financeiras com controle estrangeiro. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.398.

> A Resolução CMN n° 2.815 de 24/01/2001, agora revogada, alterou a Resolução nº 2.099 de 1994, permitindo a abertura de agências por instituições financeiras com controle estrangeiro. É importante que as instituições revisem suas operações em conformidade com as novas diretrizes.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.398.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.398](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398)

## Linha do tempo

- 24/01/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.398](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.398](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3398) · Revogou esta norma · 29/08/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.815**, datada de 24 de janeiro de 2001, foi uma norma que visou alterar o artigo 2º da **Resolução nº 2.099**, de 1994, a qual estabelece padrões de capital e patrimônio líquido para instituições financeiras. A norma permitiu que instituições financeiras sob controle direto ou indireto de capital estrangeiro pudessem abrir agências no Brasil, facilitando a entrada de capital estrangeiro no sistema financeiro nacional. Essa mudança foi significativa para aumentar a competitividade e a diversidade de serviços financeiros disponíveis no país.

Além disso, a norma revogou o artigo 17 do Regulamento Anexo III da **Resolução nº 2.099**, que anteriormente restringia a abertura de agências por essas instituições. Com isso, o CMN buscou promover um ambiente mais favorável à atuação de bancos estrangeiros, o que poderia resultar em benefícios para os consumidores, como a ampliação de opções de crédito e serviços financeiros.

É importante ressaltar que a **Resolução CMN n° 2.815** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 3.398**, de 29 de agosto de 2006, que trouxe novas diretrizes e regulamentações para o setor. Portanto, as instituições devem estar atentas às normas vigentes e suas implicações operacionais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma tenha facilitado a abertura de agências, as instituições precisam adaptar suas operações e conformidade às novas regras, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.815, de 24 de janeiro de 2001.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução nº 2.099**, de 1994, e revogou o artigo 17 do Regulamento Anexo III da mesma resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória para essa alteração foi a necessidade de aumentar a competitividade do sistema financeiro nacional, permitindo a entrada de capital estrangeiro e, consequentemente, ampliando a oferta de serviços financeiros.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.815](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2815)

### Adequação

A norma foi publicada em 24 de janeiro de 2001 e revogada em 29 de agosto de 2006 pela **Resolução CMN n° 3.398**. As instituições financeiras devem ter se adaptado às novas diretrizes até a data de revogação, garantindo conformidade com as normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisaram revisar seus processos de abertura de agências e adequar suas operações às novas regras. Isso implicou em custos relacionados à conformidade e à reestruturação de suas operações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2815
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2815
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2815

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.815: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2815.
