Resolução BCB nº CMN 2.821
Resumo: A Resolução CMN n° 2.821, de 22/2/2001, inclui a região denominada 'Metade Sul do Rio Grande do Sul' na área de abrangência do Programa de Desenvolvimen...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 2.821, publicada em 22 de fevereiro de 2001, teve como objetivo incluir a região conhecida como 'Metade Sul do Rio Grande do Sul' no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura, instituído pela Resolução nº 2.755, de 2000. Essa medida visava promover o desenvolvimento econômico e social da região mencionada, por meio do fomento à ovinocaprinocultura. No entanto, é importante notar que essa resolução foi posteriormente revogada pela Resolução CMN 2861/2001, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de julho de 2001. A revogação dessa norma indica mudanças nas políticas ou programas relacionados ao desenvolvimento regional e setorial. A base legal para essa resolução inclui a Lei 4595/64, que trata da política monetária e do sistema financeiro nacional, bem como a Lei 4829/65, que aborda aspectos específicos da política econômica. A motivação por trás da Resolução CMN n° 2.821 está relacionada ao objetivo de promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico, alinhando-se com as metas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Impacto Sistêmico
BAIXO
O impacto sistemico é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não está mais em vigor, minimizando seu efeito direto no sistema financeiro atual.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 2.821, de 22 de fevereiro de 2001
Alterações: Revogada pela Resolução CMN 2861/2001
Motivação: Promover o desenvolvimento econômico e social da região 'Metade Sul do Rio Grande do Sul' por meio da ovinocaprinocultura, contribuindo para a estabilidade financeira e o bem-estar da sociedade.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 2.821
Adequação
A Resolução CMN n° 2.821 foi publicada em 22 de fevereiro de 2001 e revogada pela Resolução CMN 2861/2001, publicada no DOU em 4 de julho de 2001. Não há prazos ou datas específicas para adequação, considerando a revogação da norma.
Impacto Operacional
O impacto operacional é minimizado devido à revogação da norma. No entanto, instituições financeiras e entidades relacionadas ao desenvolvimento regional e setorial devem estar cientes das mudanças nas políticas e programas que podem afetar suas operações e estratégias de desenvolvimento.
Alterações de Layout
Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido. A norma se concentra na inclusão de uma região no Programa de Desenvolvimento da Ovinocaprinocultura e foi posteriormente revogada.