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titulo: "Resolução CMN nº 2.824"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.824"
data_publicacao: 2001-03-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2024-01-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.108"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2824"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2824
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2824
atualizado_em: 2026-09-14T01:36:23.995684Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.824, de 29/03/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.824, de 29/03/2001, foi revogada pela Resolução CMN nº 5.108 e está sem efeito desde 02/01/2024.

> A Resolução CMN n° 2.824 foi revogada pela Resolução CMN n° 5.108/2023, que altera a atuação de administradores de carteiras de títulos e valores mobiliários. É essencial que as instituições financeiras se atualizem sobre as novas diretrizes para garantir a conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/01/2024. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.108.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.108](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5108)

## Linha do tempo

- 29/03/2001 · Publicação
- 02/01/2024 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.108](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5108)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.108](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5108) · Revogou esta norma · 30/11/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.824**, publicada em 29 de março de 2001 e revogada pela **Resolução CMN n° 5.108/2023**, estabelecia diretrizes sobre a atuação de administradores de carteiras de títulos e valores mobiliários como contraparte. Essa norma tinha como objetivo regular a atuação desses administradores, garantindo a transparência e a segurança nas operações realizadas no mercado financeiro. Com a revogação, as instituições financeiras devem se atentar às novas regras estabelecidas pela resolução mais recente, que traz mudanças significativas na forma como essas operações devem ser conduzidas.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.824** implica que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** devem se adequar às novas exigências estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.108/2023**, que entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024. Essa mudança é parte de um esforço contínuo do BCB para modernizar e aprimorar a regulação do mercado financeiro, promovendo uma maior eficiência e segurança nas operações.

As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas para garantir que estejam em conformidade com as novas diretrizes. A implementação das novas regras pode exigir ajustes operacionais e de compliance, além de treinamento para as equipes envolvidas na gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão completa dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para atender às novas exigências da **Resolução CMN n° 5.108/2023**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.824 de 29/3/2001 (REVOGADO)

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 5.108/2023**.

**Motivação:** A motivação para a revogação está alinhada com a necessidade de modernização e aprimoramento da regulação do mercado financeiro, visando maior eficiência e segurança nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.824](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2824)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 5.108/2023**, que entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024. É crucial que as instituições iniciem a adequação imediatamente para evitar penalidades e garantir a continuidade das operações.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois exige uma revisão abrangente dos processos de gestão de carteiras de títulos e valores mobiliários. As instituições precisarão atualizar seus sistemas, treinar suas equipes e garantir que todos os procedimentos estejam alinhados com as novas diretrizes, o que pode demandar tempo e recursos significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2824
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2824
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2824

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.824: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2824.
