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titulo: "Resolução CMN nº 2.839"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.839"
data_publicacao: 2001-06-01
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-03-11
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.932"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2839"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2839
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2839
atualizado_em: 2026-09-14T01:39:25.955998Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.839, de 01/06/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.839, de 01/06/2001, estabelece diretrizes sobre o horário de atendimento ao público pelas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.932 e está sem efeito desde 11/03/2002.

> A Resolução CMN n° 2.839 estabelece diretrizes sobre o horário de atendimento ao público pelas instituições financeiras. É fundamental que todas as entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) se adequem a essas normas para garantir a conformidade e a satisfação do cliente.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 11/03/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.932.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932)

## Linha do tempo

- 01/06/2001 · Publicação
- 11/03/2002 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932) · Revogou esta norma · 28/02/2002
- [Circular nº 3.065](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3065) · 10/10/2001
- [Circular nº 3.040](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3040) · 08/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.301](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2301) · 25/07/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.839**, datada de 1º de junho de 2001, trata do horário de atendimento ao público por parte das instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**. Esta norma visa padronizar e regulamentar os horários de funcionamento, assegurando que os serviços financeiros sejam prestados de maneira acessível e eficiente à população. A resolução foi criada em um contexto de necessidade de maior transparência e eficiência no atendimento ao cliente, refletindo a preocupação do Bacen com a qualidade dos serviços prestados no sistema financeiro nacional.

A norma revoga a **Resolução CMN n° 2.301/96** e estabelece que as instituições devem informar claramente seus horários de funcionamento, garantindo que os clientes tenham acesso aos serviços financeiros em horários adequados. Além disso, a resolução busca promover a concorrência saudável entre as instituições, ao mesmo tempo em que assegura que os consumidores tenham seus direitos respeitados. O cumprimento dessa norma é essencial para a manutenção da confiança no sistema financeiro e para a promoção da inclusão financeira.

Por fim, a **Resolução CMN n° 2.839** é parte de um conjunto de normas que visam a modernização e a eficiência do sistema financeiro brasileiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais. As instituições financeiras devem estar atentas a essa regulamentação e garantir que suas operações estejam em conformidade, evitando possíveis sanções e promovendo um atendimento de qualidade aos seus clientes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois, embora a norma não exija mudanças tecnológicas significativas, requer ajustes nos processos operacionais e na comunicação com os clientes.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.839** de 1/6/2001.

**Alterações:** Revogação da **Resolução CMN n° 2.301/96**.

**Motivação:** A motivação regulatória está relacionada à necessidade de garantir um atendimento ao público mais eficiente e acessível, promovendo a transparência e a concorrência no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.839](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2839)

### Adequação

As instituições financeiras devem adequar seus horários de atendimento conforme estipulado pela norma, sendo essencial que essas mudanças sejam implementadas imediatamente para garantir a conformidade e evitar sanções. Não foram especificadas datas limites, mas a adequação deve ser feita de forma prioritária.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições, pois requer a revisão dos horários de atendimento, a atualização de materiais de comunicação e a possível reestruturação de processos internos para garantir que os serviços sejam prestados de acordo com as novas diretrizes. Isso pode envolver treinamento de funcionários e ajustes em sistemas de agendamento e atendimento ao cliente.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2839
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2839
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2839

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.839: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2839.
