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titulo: "Resolução CMN nº 2.856"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.856"
data_publicacao: 2001-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.981"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2856"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2856
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2856
atualizado_em: 2026-09-14T01:41:44.335767Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.856, de 03/07/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.856, de 03/07/2001, tratava do Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.981. Revogou a Resolução CMN nº 2.780, de 18/10/2000, e a Resolução CMN nº 2.751, de 29/06/2000.

> A Resolução CMN n° 2.856 de 3/7/2001 foi revogada e tratava do Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas. É importante estar atento às normas que a sucederam para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.981.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.981](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2981)

## Linha do tempo

- 03/07/2001 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2877)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.961](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2961)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.981](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2981)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.981](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2981) · Revogou esta norma · 03/07/2002
- [Resolução CMN nº 2.961](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2961) · Alterou esta norma · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2877) · Alterou esta norma · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.780](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2780) · 18/10/2000
- [Resolução CMN nº 2.751](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2751) · 29/06/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.856**, datada de 3 de julho de 2001, foi uma norma que estabeleceu diretrizes para o Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas, visando a recuperação ambiental e a sustentabilidade no uso do solo. Contudo, essa resolução foi revogada, o que implica que as instituições financeiras e demais entidades devem estar atentas às novas regulamentações que a sucederam, como a **Resolução CMN n° 2.751** de 2000, que instituiu o programa mencionado. A revogação de normas é um processo comum no sistema regulatório, refletindo a evolução das políticas públicas e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas e ambientais.

As normas vinculadas, como a **Resolução CMN n° 2.780/2000**, **2.877/2001**, **2.961/2002** e **2.981/2002**, também devem ser consideradas, pois podem conter diretrizes que impactam diretamente as operações das instituições financeiras. A revogação da **Resolução CMN n° 2.856** não apenas altera o cenário normativo, mas também exige que as instituições revisem suas práticas e procedimentos para garantir a conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Portanto, é crucial que as instituições financeiras realizem uma análise detalhada das normas que permanecem em vigor e das que foram introduzidas após a revogação, para assegurar que suas operações estejam alinhadas com as exigências regulatórias atuais.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio, pois a revogação de uma norma pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não necessariamente uma reestruturação completa dos processos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.856 de 3/7/2001

**Alterações:** Revoga a **Resolução CMN n° 2.751/2000** e a **Resolução CMN n° 2.780/2000**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização das diretrizes para a recuperação de pastagens degradadas, refletindo um compromisso com a sustentabilidade e a eficiência na utilização dos recursos naturais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.856](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2856)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.856** foi revogada, as instituições devem estar atentas às novas normas que a sucederam, sem prazos específicos mencionados na norma revogada. Recomenda-se que as instituições realizem uma revisão contínua das normas vigentes para garantir a conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar trabalho adicional para as instituições financeiras, que precisarão revisar seus processos e procedimentos para se adequar às novas diretrizes. Isso pode incluir a atualização de políticas internas e a capacitação de equipes sobre as novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 2.856**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2856
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2856
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2856

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.856: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2856.
