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titulo: "Resolução CMN nº 2.868"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.868"
data_publicacao: 2001-07-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.957"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2868"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2868
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2868
atualizado_em: 2026-09-14T01:42:58.568621Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.868, de 03/07/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.868, de 03/07/2001, instituiu uma linha de crédito para financiamento à pré-comercialização de café. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.957. Revogou a Resolução CMN nº 2.633, de 17/08/1999.

> A Resolução CMN n° 2.868, de 3/7/2001, instituiu uma linha de crédito para financiamento à pré-comercialização de café, utilizando recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.957.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957)

## Linha do tempo

- 03/07/2001 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 2.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2877)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.957](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2957) · Revogou esta norma · 25/04/2002
- [Resolução CMN nº 2.877](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2877) · Alterou esta norma · 26/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.633](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2633) · 17/08/1999

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.868 foi publicada em 3 de julho de 2001 e teve como objetivo instituir uma linha de crédito para financiamento à pré-comercialização de café, ao amparo de recursos do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)**. Essa resolução faz parte das ações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do país. A norma foi revogada posteriormente pela Resolução CMN 2957/2002. É importante notar que a resolução originalmente revogou a Resolução CMN 2633/99 e foi alterada pela Resolução CMN 2877/2001. A base legal para essa resolução inclui leis como a **LEI 4595/64** e a **LEI 10186/2001**.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistemico é considerado baixo, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor, não afetando diretamente as instituições financeiras atuais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.868, de 3 de julho de 2001

**Alterações:** Revogou a Resolução CMN 2633/99 e foi alterada pela Resolução CMN 2877/2001, antes de ser revogada pela Resolução CMN 2957/2002.

**Motivação:** A motivação regulatória foi promover a estabilidade financeira e o desenvolvimento econômico do setor cafeeiro, através do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.868](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2868)

### Adequação

A resolução foi publicada em 3 de julho de 2001 e revogada em 29 de abril de 2002, pela Resolução CMN 2957/2002. As instituições financeiras tiveram que se adequar às alterações até a data de revogação.

### Impacto Operacional

O impacto operacional foi limitado, pois a resolução foi revogada e não está mais em vigor. No entanto, durante sua vigência, as instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regras para financiamento à pré-comercialização de café.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) específicos no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2868
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2868
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2868

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.868: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2868.
