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titulo: "Resolução CMN nº 2.875"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.875"
data_publicacao: 2001-07-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2002-03-11
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.932"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2875"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2875
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2875
atualizado_em: 2026-09-14T01:43:10.147612Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.875, de 26/07/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.875, de 26/07/2001, trata sobre os dias úteis para operações no mercado financeiro e atendimento ao público nas instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.932 e está sem efeito desde 11/03/2002. Revogou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.516, de 29/06/1998, e a Resolução CMN nº 2.596, de 26/03/1999.

> A Resolução CMN n° 2.875 foi revogada e trata sobre os dias úteis para operações no mercado financeiro e atendimento ao público nas instituições financeiras. É importante que as instituições estejam cientes das normas vigentes que a substituem.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 11/03/2002. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 2.932.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932)

## Linha do tempo

- 26/07/2001 · Publicação
- 11/03/2002 · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2932) · Revogou esta norma · 28/02/2002
- [Circular nº 3.048](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3048) · 16/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.872](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2872) · 12/07/2001
- [Resolução CMN nº 2.596](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2596) · 26/03/1999
- [Resolução CMN nº 2.516](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2516) · 29/06/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.875**, datada de 26 de julho de 2001, foi revogada e estabelecia diretrizes sobre os dias úteis para operações no mercado financeiro e o atendimento ao público nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)**. A norma tinha como objetivo garantir a clareza e a padronização nas operações financeiras, facilitando a interação entre as instituições e seus clientes. Com a revogação, as instituições devem se atentar às novas normas que substituem as disposições anteriormente estabelecidas.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.875** implica que as instituições financeiras devem revisar seus procedimentos operacionais e de atendimento ao público, adequando-se às novas diretrizes que foram implementadas após a revogação. É fundamental que as instituições estejam atualizadas sobre as normas vigentes para evitar inconsistências e garantir a conformidade regulatória.

As normas que substituem a **Resolução CMN n° 2.875** incluem a **Resolução CMN n° 2.932/2002**, que deve ser consultada para entender as novas exigências e procedimentos. As instituições financeiras devem estar cientes de que a conformidade com as normas atuais é essencial para a manutenção da estabilidade e eficiência do sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação exige que as instituições revisem seus processos e adequem suas operações às novas normas, o que pode demandar tempo e recursos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.875 de 26/07/2001

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN 2.516/98, 2.596/99, 2.872/2001 e a Circular BCB 3.048/2001.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está relacionada à necessidade de atualização e adequação das diretrizes operacionais no contexto do sistema financeiro, visando maior eficiência e clareza nas operações.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.875](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2875)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que substituem a **Resolução CMN n° 2.875** e realizar as adequações necessárias imediatamente, uma vez que a revogação já está em vigor. Recomenda-se que as instituições realizem uma revisão completa de seus processos até a data de 11/03/2002, quando a nova norma entra em total vigor.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao atendimento ao público e operações financeiras. As instituições terão que investir tempo e recursos na adequação às novas diretrizes, o que pode impactar suas operações diárias e custos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2875
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2875
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2875

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.875: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2875.
