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titulo: "Resolução CMN nº 2.886"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.886"
data_publicacao: 2001-08-30
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.746"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2886"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2886
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2886
atualizado_em: 2026-09-14T01:45:18.437292Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.886, de 30/08/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.886, de 30/08/2001, tratava da remuneração da orientação técnica em financiamentos de crédito rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.746.

> A Resolução CMN n° 2.886 foi revogada e tratava da remuneração da orientação técnica em financiamentos de crédito rural. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.746.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746)

## Linha do tempo

- 30/08/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.746](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3746) · Revogou esta norma · 30/06/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.886**, datada de **30 de agosto de 2001**, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a remuneração da orientação técnica prestada a empreendimentos financiados com recursos do crédito rural. Essa norma visava regulamentar a forma como as instituições financeiras poderiam remunerar os serviços de orientação técnica, buscando garantir a eficiência e a eficácia dos investimentos realizados no setor rural. Contudo, é importante ressaltar que essa resolução foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 3.746/2009**, que trouxe novas diretrizes e atualizações sobre o tema.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.886** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas normas que regem a remuneração da orientação técnica, conforme estabelecido na resolução subsequente. A mudança reflete uma atualização necessária para adequar as práticas do setor financeiro às novas realidades do mercado e às necessidades dos empreendimentos rurais. Portanto, as instituições devem revisar seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas diretrizes estabelecidas.

Em um cenário de constante evolução das normas regulatórias, é fundamental que as instituições financeiras mantenham um acompanhamento contínuo das publicações do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**, a fim de assegurar que suas operações estejam sempre em conformidade com as exigências legais e regulatórias vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela resolução subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.886** de **30/08/2001**.

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 2.886** foi revogada pela **Resolução CMN n° 3.746/2009**.

**Motivação:** A motivação regulatória para a revogação da norma foi a necessidade de atualizar as diretrizes sobre a remuneração da orientação técnica, adequando-as às novas realidades do mercado de crédito rural e promovendo maior eficiência nos investimentos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.886](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2886)

### Adequação

Não há prazos ou datas importantes especificadas no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e as instituições devem seguir as diretrizes da norma vigente.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos trabalhos ou custos diretos, mas as instituições devem revisar seus processos internos para garantir que estão em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 3.746/2009**.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2886
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2886
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2886

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.886: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2886.
