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titulo: "Resolução CMN nº 2.888"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.888"
data_publicacao: 2001-09-20
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.893"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2888"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2888
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2888
atualizado_em: 2026-09-14T01:46:39.801794Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.888, de 20/09/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.888, de 20/09/2001, estabelece diretrizes para a alienação de ações do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.893.

> A Resolução CMN n° 2.888 estabelece diretrizes para a alienação de ações do Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, visando a transparência e a eficiência no sistema financeiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.893.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2893)

## Linha do tempo

- 20/09/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2893)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.893](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2893) · Revogou esta norma · 17/10/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.888**, datada de **20 de setembro de 2001**, foi criada para estabelecer as condições gerais de alienação das ações de propriedade da UNIÃO, emitidas pelo Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG. Essa norma foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.893/2001**, que trouxe novas diretrizes para o processo de alienação. O objetivo principal da resolução é garantir que a alienação das ações ocorra de forma transparente e eficiente, respeitando os princípios de governança e a legislação vigente.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.888** e a subsequente implementação da **Resolução CMN n° 2.893/2001** refletem a necessidade de adaptação às mudanças no cenário econômico e financeiro do Brasil. As instituições financeiras devem estar cientes de que a alienação de ações da UNIÃO deve seguir as novas diretrizes estabelecidas, garantindo a conformidade com as normas regulatórias e a proteção dos interesses públicos.

É fundamental que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** compreendam as implicações dessa norma e se preparem para atender às exigências estabelecidas, promovendo a transparência e a eficiência nas operações de alienação de ações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não traz novas exigências operacionais para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.888** de **20/09/2001**.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 2.893/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória se baseia na necessidade de garantir a eficiência e a transparência nas operações de alienação de ações da UNIÃO, em um contexto de fortalecimento do sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.888](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2888)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.888** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. As instituições devem se atentar às diretrizes da norma subsequente, **Resolução CMN n° 2.893/2001**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma não gera novos custos ou trabalho adicional para as instituições, mas é essencial que elas revisem seus processos de conformidade em relação à nova norma que a substitui.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2888
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2888
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2888

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.888: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2888.
