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titulo: "Resolução CMN nº 2.891"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.891"
data_publicacao: 2001-09-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2008-07-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.490"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2891"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2891
atualizado_em: 2026-09-14T01:46:56.505649Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.891, de 26/09/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.891, de 26/09/2001, alterou o critério para apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE). Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.490 e está sem efeito desde 01/07/2008. Revogou a Circular nº 2.976, de 30/03/2000.

> A Resolução CMN n° 2.891 foi revogada e alterou o critério para apuração do Patrimônio Líquido Exigido (PLE), impactando a cobertura de riscos no mercado financeiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vinculadas.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/07/2008. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 3.490.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490)

## Linha do tempo

- 26/09/2001 · Publicação
- 01/07/2008 · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.490](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3490) · Revogou esta norma · 29/08/2007
- [Circular nº 3.351](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3351) · 25/06/2007
- [Circular nº 3.353](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3353) · 08/06/2007
- [Circular nº 3.352](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3352) · 08/06/2007
- [Circular nº 3.333](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3333) · 05/12/2006
- [Circular nº 3.229](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3229) · 26/03/2004
- [Circular nº 3.217](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3217) · 19/12/2003
- [Circular nº 3.216](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3216) · 16/12/2003
- [Circular nº 3.203](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3203) · 04/09/2003
- [Circular nº 3.194](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3194) · 02/07/2003
- [Circular nº 3.168](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3168) · 11/12/2002
- [Circular nº 3.140](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3140) · 01/08/2002
- [Carta Circular nº 2.990](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2990) · 12/12/2001
- [Circular nº 3.064](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3064) · 27/09/2001
- [Circular nº 2.976](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2976) · 30/03/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.891**, datada de **26 de setembro de 2001**, foi uma norma que alterou o critério para a apuração do **Patrimônio Líquido Exigido (PLE)**, visando a cobertura do risco decorrente das operações no mercado financeiro. Essa norma foi revogada, o que implica que as instituições financeiras devem estar cientes das novas diretrizes que substituem essa regulamentação. A revogação da norma é um reflexo das constantes mudanças no cenário financeiro e regulatório, que exigem adaptações por parte das instituições para garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

Além disso, a norma estava vinculada a outras resoluções e circulares que também foram impactadas, como a **Resolução CMN 2.099/94** e a **Circular BCB 2.976/2000**. As instituições devem revisar suas práticas e procedimentos internos para assegurar conformidade com as novas exigências regulatórias que surgem em substituição a essa norma. A motivação para a alteração do PLE está ligada à necessidade de uma abordagem mais robusta na gestão de riscos, especialmente em um ambiente econômico em constante evolução.

Portanto, a revogação da **Resolução CMN n° 2.891** destaca a importância da atualização contínua das práticas de compliance e gestão de riscos nas instituições financeiras, que devem se adaptar rapidamente às novas normas para manter a integridade e a confiança no sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos critérios de apuração do PLE, exigindo adaptações significativas nas práticas de compliance e gestão de riscos das instituições.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.891** de **26/09/2001**.

**Alterações:** Revogação da **Circular BCB 2.976/2000** e alterações nas normas vinculadas como a **Resolução CMN 2.099/94**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aprimorar a cobertura de riscos no mercado financeiro, refletindo as mudanças nas condições econômicas e a busca por um sistema financeiro mais sólido.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.891](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2891)

### Adequação

Não há prazos e datas importantes especificados no texto para adequação às novas normas após a revogação da **Resolução CMN n° 2.891**.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à apuração do PLE, o que pode acarretar custos adicionais e trabalho extra para as instituições financeiras na adaptação às novas diretrizes regulatórias.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2891
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2891

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.891: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2891.
