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titulo: "Resolução CMN nº 2.894"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.894"
data_publicacao: 2001-10-24
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.909"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2894"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2894
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2894
atualizado_em: 2026-09-14T01:48:07.108533Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.894, de 24/10/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.894, de 24/10/2001, tratava do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.909. Alterou a Resolução CMN nº 2.827, de 30/03/2001.

> A Resolução CMN n° 2.894 de 24/10/2001 foi revogada e tratava do Contingenciamento de Crédito ao Setor Público. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas alterações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.909.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2909)

## Linha do tempo

- 24/10/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2909)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.909](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2909) · Revogou esta norma · 29/11/2001
- [Carta Circular nº 3.072](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3072) · 30/12/2002
- [Resolução CMN nº 2.827](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2827) · 30/03/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.894**, datada de 24 de outubro de 2001, abordava o **Contingenciamento de Crédito ao Setor Público** no contexto do **Programa Emergencial de Aumento da Oferta de Energia Elétrica** para o período de 2001 a 2003, especificamente relacionado ao financiamento à **Eletrobrás**. Essa norma foi uma resposta a um cenário de crise energética, buscando garantir a continuidade do fornecimento de energia e a estabilidade econômica do país. A resolução alterou o artigo 9º da **Resolução nº 2.827**, de 30 de março de 2001, introduzindo novas diretrizes para o financiamento público.

Entretanto, é crucial destacar que a **Resolução CMN n° 2.894** foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 2.909**, publicada em 3 de dezembro de 2001. Essa revogação implica que as instituições financeiras devem estar cientes das normas atuais e de suas obrigações regulatórias, evitando a aplicação de diretrizes que não estão mais em vigor. A revogação de normas é um aspecto importante da dinâmica regulatória, pois reflete a necessidade de adaptação às condições econômicas e financeiras em constante mudança.

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (Bacen)** devem revisar suas práticas e procedimentos à luz dessas alterações normativas, garantindo que suas operações estejam sempre em conformidade com as diretrizes vigentes.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e não requer implementação adicional por parte das instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.894 de 24/10/2001.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 2.909 de 3/12/2001.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de aumentar a oferta de energia elétrica em um contexto de crise, visando a estabilidade financeira e a continuidade do fornecimento de energia.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.894](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2894)

### Adequação

Como a norma foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem observados. As instituições devem focar na conformidade com as normas vigentes após a revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições não precisam mais seguir as diretrizes anteriormente estabelecidas, o que pode reduzir a carga de trabalho e custos associados à conformidade com normas obsoletas. No entanto, é essencial que as instituições revisem seus processos para garantir que estejam alinhadas com as novas normas em vigor.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2894
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2894
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2894

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.894: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2894.
