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titulo: "Resolução CMN nº 2.897"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.897"
data_publicacao: 2001-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.906"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2897"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2897
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2897
atualizado_em: 2026-09-14T01:48:19.420859Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.897, de 31/10/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.897, de 31/10/2001, tratava da consolidação e alongamento de dívidas no setor cafeeiro. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.906.

> A Resolução CMN n° 2.897 foi revogada e tratava da consolidação e alongamento de dívidas no setor cafeeiro. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.906.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.906](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2906)

## Linha do tempo

- 31/10/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.906](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2906)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.906](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2906) · Revogou esta norma · 21/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.897**, datada de **31/10/2001**, foi uma norma que estabelecia diretrizes sobre a consolidação e o alongamento de dívidas, especificamente voltadas ao setor cafeeiro, com suporte do **Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)**. A norma também abordava a prorrogação dos prazos de vencimento dos financiamentos destinados às lavouras de café, amparados pelo **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. Contudo, essa resolução foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN n° 2.906**, publicada em **23/11/2001**.

A revogação da **Resolução CMN n° 2.897** implica que as instituições financeiras devem estar atentas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, a **Resolução CMN n° 2.906**, que pode ter introduzido alterações significativas nas condições de financiamento e nas políticas de consolidação de dívidas. É essencial que as instituições revisem seus processos internos para garantir conformidade com as novas normas e evitar possíveis sanções.

Além disso, a revogação de normas anteriores é uma prática comum no sistema regulatório, visando a atualização e a adequação das diretrizes às necessidades atuais do mercado e da economia. As instituições devem manter um acompanhamento contínuo das publicações do **Banco Central do Brasil (BCB)** para se manterem informadas sobre as mudanças regulatórias que impactam suas operações.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto é considerado baixo, pois a norma foi revogada e as instituições já devem estar adaptadas às novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.897**, de 31/10/2001.

**Alterações:** Revogada pela **Resolução CMN n° 2.906**, de 23/11/2001.

**Motivação:** A motivação regulatória estava relacionada à necessidade de oferecer suporte ao setor cafeeiro, promovendo a consolidação de dívidas e a prorrogação de prazos de financiamento, em um contexto de fortalecimento da agricultura familiar.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.897](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2897)

### Adequação

Como a **Resolução CMN n° 2.897** foi revogada, não há prazos ou datas de adequação a serem considerados. As instituições devem focar na conformidade com a **Resolução CMN n° 2.906** e suas diretrizes.

### Impacto Operacional

A revogação da norma pode gerar a necessidade de revisão de processos internos relacionados ao financiamento do setor cafeeiro. As instituições devem garantir que suas operações estejam alinhadas com as novas diretrizes estabelecidas pela norma subsequente, o que pode envolver custos operacionais para atualização de sistemas e treinamentos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2897
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2897
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2897

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.897: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2897.
