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titulo: "Resolução CMN nº 2.899"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.899"
data_publicacao: 2001-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 2.902"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2899"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2899
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2899
atualizado_em: 2026-09-14T01:48:35.012762Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.899, de 31/10/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.899, de 31/10/2001, tratava da dívida alongada ao amparo de normas anteriores. Foi revogada pela Resolução CMN nº 2.902.

> A Resolução CMN n° 2.899 foi revogada e tratava da dívida alongada ao amparo de normas anteriores. É importante que as instituições financeiras estejam atentas às normas vigentes e suas implicações.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 2.902.

Revogada por: [Resolução CMN nº 2.902](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2902)

## Linha do tempo

- 31/10/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 2.902](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2902)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.902](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2902) · Revogou esta norma · 21/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.899**, datada de **31 de outubro de 2001**, foi uma norma que dispunha sobre a parcela da dívida alongada, vinculada às **Resoluções 2.238** e **2.666**. Contudo, essa resolução foi revogada pela **Resolução CMN n° 2.902**, publicada em **23 de novembro de 2001**. A revogação indica uma mudança nas diretrizes que regem a gestão de dívidas no sistema financeiro nacional, refletindo a necessidade de atualização das normas em resposta a um ambiente econômico em constante evolução.

A revogação da **Resolução 2.899** implica que as instituições financeiras devem revisar suas práticas e procedimentos relacionados ao gerenciamento de dívidas, uma vez que as diretrizes anteriores não são mais aplicáveis. A nova norma, **2.902**, estabelece um novo arcabouço regulatório que deve ser seguido, enfatizando a importância da conformidade com as normas atuais para garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema.

As instituições devem estar cientes de que a revogação de normas pode impactar suas operações e a forma como gerenciam suas dívidas, exigindo uma adaptação rápida e eficaz às novas exigências regulatórias. A conformidade com as normas do **BCB** é crucial para evitar sanções e garantir a integridade do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O nível de impacto é considerado médio, pois a revogação de normas pode exigir ajustes operacionais e de conformidade, mas não implica mudanças drásticas em todos os segmentos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.899 de 31/10/2001.

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN n° 2.902/2001.

**Motivação:** A motivação para a revogação da norma está ligada à necessidade de atualização das diretrizes que regem a gestão de dívidas, em resposta a um cenário econômico que demanda maior flexibilidade e eficiência.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.899](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2899)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar atentas à data de revogação da **Resolução 2.899**, que foi em **23 de novembro de 2001**, e devem garantir que suas práticas estejam em conformidade com a nova **Resolução 2.902** imediatamente, para evitar qualquer não conformidade.

### Impacto Operacional

A revogação da norma gera a necessidade de revisão dos processos internos relacionados à gestão de dívidas. As instituições devem avaliar suas políticas e procedimentos para garantir que estejam alinhados com as novas diretrizes estabelecidas pela **Resolução 2.902**, o que pode implicar em custos adicionais para treinamento e adaptação de sistemas.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2899
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2899
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2899

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.899: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2899.
