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titulo: "Resolução CMN nº 2.901"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.901"
data_publicacao: 2001-10-31
situacao: revogada
revogada_por: "Circular BCB nº 3.857/2017"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2901"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2901
atualizado_em: 2026-09-14T01:48:47.209440Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.901, de 31/10/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.901, de 31/10/2001, estabelece critérios para penalidades relacionadas à prestação de informações ao Banco Central do Brasil e procedimentos de operações de câmbio. Foi revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017. Revogou 5 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.194, de 31/08/1995, e a Resolução CMN nº 2.215, de 29/11/1995.

> A Resolução CMN n° 2.901 estabelece critérios para penalidades relacionadas à prestação de informações ao Banco Central do Brasil e procedimentos de operações de câmbio. É essencial que as instituições financeiras revisem seus processos para garantir conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Circular BCB nº 3.857/2017.

## Linha do tempo

- 31/10/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · Circular nº 3.857

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.418](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4418) · 22/06/2015
- [Circular nº 3.689](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3689) · 16/12/2013
- [Circular nº 3.620](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3620) · 21/12/2012
- [Resolução CMN nº 4.106](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4106) · 28/06/2012
- [Resolução CMN nº 3.660](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3660) · 17/12/2008
- [Circular nº 3.396](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3396) · 16/07/2008
- [Carta Circular nº 3.306](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3306) · 17/03/2008
- [Carta Circular nº 3.305](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3305) · 13/03/2008
- [Carta Circular nº 3.285](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3285) · 28/09/2007
- [Carta Circular nº 3.282](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3282) · 11/09/2007
- [Circular nº 3.347](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3347) · 11/04/2007
- [Carta Circular nº 3.240](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3240) · 08/09/2006
- [Circular nº 3.325](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3325) · 24/08/2006
- [Resolução CMN nº 3.354](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3354) · 31/03/2006
- [Circular nº 3.289](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3289) · 31/08/2005
- [Circular nº 3.287](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3287) · 21/07/2005
- [Carta Circular nº 3.176](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3176) · 14/03/2005
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Carta Circular nº 3.171](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3171) · 24/02/2005
- [Carta Circular nº 3.160](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3160) · 24/01/2005
- [Carta Circular nº 3.142](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3142) · 14/07/2004
- [Carta Circular nº 3.139](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3139) · 29/06/2004
- [Circular nº 3.240](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3240) · 09/06/2004
- [Carta Circular nº 3.138](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3138) · 09/06/2004
- [Circular nº 3.239](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3239) · 27/05/2004
- [Carta Circular nº 3.120](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3120) · 19/02/2004
- [Carta Circular nº 3.118](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3118) · 17/02/2004
- [Carta Circular nº 3.116](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3116) · 15/01/2004
- [Circular nº 3.214](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3214) · 11/12/2003
- [Circular nº 3.165](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3165) · 04/12/2002
- [Circular nº 3.097](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3097) · 07/03/2002
- [Circular nº 3.077](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3077) · 07/01/2002
- [Circular nº 3.067](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3067) · 01/11/2001
- [Resolução CMN nº 2.328](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2328) · 30/10/1996
- [Carta Circular nº 2.609](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-2609) · 28/12/1995
- [Resolução CMN nº 2.215](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2215) · 29/11/1995
- [Circular nº 2.615](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2615) · 10/10/1995
- [Resolução CMN nº 2.194](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2194) · 31/08/1995

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.901**, datada de **31 de outubro de 2001**, define diretrizes para a aplicação de penalidades em casos de inobservância de normas relacionadas à prestação de informações ao **Banco Central do Brasil** (BCB) e operações de câmbio. Essa norma é parte de um esforço contínuo para assegurar a integridade e a transparência no sistema financeiro nacional, promovendo a conformidade das instituições financeiras com as exigências regulatórias. A resolução revoga normas anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.194/1995** e outras circulares, refletindo uma atualização necessária para a adequação às novas realidades do mercado financeiro.

O contexto macroeconômico atual exige que as instituições financeiras estejam atentas às suas obrigações regulatórias, especialmente em um cenário de crescente globalização e complexidade nas operações de câmbio. A norma busca garantir que as informações prestadas ao BCB sejam precisas e tempestivas, evitando assim penalidades que possam impactar a operação das instituições. A implementação das diretrizes estabelecidas pela resolução requer um esforço conjunto das equipes de compliance e operações das instituições financeiras, para que se adequem às novas exigências.

Além disso, a resolução reforça a importância da transparência e da responsabilidade nas operações financeiras, contribuindo para a estabilidade do sistema financeiro nacional. As instituições devem revisar seus processos internos e sistemas de informação para assegurar que estão em conformidade com as exigências da norma, evitando assim possíveis sanções administrativas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de revisão abrangente dos processos internos e sistemas das instituições financeiras para garantir a conformidade com as novas diretrizes.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.901, de 31 de outubro de 2001.

**Alterações:** Revoga as Resoluções CMN n° 2.194/1995, 2.215/1995, 2.328/1996 e outras circulares e cartas circulares do BCB.

**Motivação:** A motivação regulatória está ligada à necessidade de assegurar a integridade e a transparência nas operações de câmbio e na prestação de informações ao BCB, em um contexto de crescente complexidade no sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.901](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2901)

### Adequação

As instituições financeiras devem iniciar a adequação imediata aos critérios estabelecidos pela norma, com foco na revisão de processos e sistemas. Não foram especificadas datas limites, mas a conformidade deve ser priorizada para evitar penalidades.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, exigindo a revisão de processos de compliance e operações de câmbio. Isso pode resultar em custos operacionais significativos, especialmente na atualização de sistemas e treinamento de pessoal.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2901
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2901

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.901: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2901.
