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titulo: "Resolução CMN nº 2.907"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.907"
data_publicacao: 2001-11-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2907"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2907
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2907
atualizado_em: 2026-09-14T01:49:52.177330Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.907, de 29/11/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.907, de 29/11/2001, autoriza a constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.343, de 24/09/2026.

> A Resolução CMN n° 2.907 autoriza a constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios, promovendo maior flexibilidade e opções de investimento no mercado financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/11/2001, alterada por 2 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 29/11/2001 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.694](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4694)
- 13/10/2026 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5343)
- 04/01/2027 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5343)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.343](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5343) · Alterou esta norma · 24/09/2026
- [Resolução CMN nº 4.694](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4694) · 29/10/2018
- [Resolução CMN nº 3.334](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3334) · 22/12/2005
- [Circular nº 3.098](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3098) · 20/03/2002
- [Resolução CMN nº 2.724](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2724) · 31/05/2000
- [Resolução CMN nº 2.686](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2686) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.907**, publicada em 29 de novembro de 2001 e vigente desde 3 de dezembro de 2001, estabelece diretrizes para a criação e operação de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Essa norma é parte de um esforço contínuo do Conselho Monetário Nacional (CMN) para aprimorar o ambiente de investimentos no Brasil, permitindo que instituições financeiras e investidores tenham acesso a novas oportunidades de aplicação de recursos. Os FIDCs são instrumentos que possibilitam a securitização de recebíveis, oferecendo liquidez e diversificação para os investidores.

A norma também revoga e altera dispositivos de resoluções anteriores, como a **Resolução CMN n° 2.686/2000** e a **Resolução CMN n° 2.724/2000**, refletindo a evolução do mercado financeiro e a necessidade de adaptação às novas realidades econômicas. A regulamentação dos FIDCs é crucial para a estabilidade do sistema financeiro, pois promove a transparência e a segurança nas operações de crédito, além de contribuir para a eficiência do mercado de capitais.

Com a implementação desta norma, espera-se que as instituições financeiras ampliem suas ofertas de produtos, incentivando a concorrência e a inovação no setor. A norma é um passo importante para a modernização do sistema financeiro nacional, alinhando-se às melhores práticas internacionais e fortalecendo a confiança dos investidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à necessidade de adaptação das instituições financeiras às novas regras de funcionamento dos FIDCs, o que pode exigir mudanças significativas em processos e sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.907** de 29/11/2001.

**Alterações:** Revoga e altera dispositivos das **Resoluções CMN n° 2.686/2000**, **2.724/2000**, e **2.836/2001**.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de fomentar o mercado de capitais e aumentar a liquidez no sistema financeiro, proporcionando novas alternativas de investimento e financiamento.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.907](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2907)

### Adequação

As instituições financeiras devem estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Resolução CMN n° 2.907** desde sua publicação em 3 de dezembro de 2001. É importante que as entidades revisem seus processos e sistemas para garantir a adequação contínua às normas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho e custo para as instituições financeiras, pois requer a revisão de processos internos e a implementação de sistemas que suportem a operação dos FIDCs. Isso pode incluir a necessidade de treinamento de pessoal e a atualização de plataformas tecnológicas para garantir a conformidade com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2907
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2907
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2907

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.907: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2907.
