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titulo: "Resolução CMN nº 2.908"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.908"
data_publicacao: 2001-11-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.367"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2908"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2908
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2908
atualizado_em: 2026-09-14T01:50:07.136000Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.908, de 29/11/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.908, de 29/11/2001, estabelece as condições gerais de alienação das ações de propriedade da UNIÃO, de emissão do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

> A Resolução CMN n° 2.908, de 29/11/2001, estabelece as condições gerais de alienação das ações de propriedade da UNIÃO, de emissão do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA. Essa norma foi revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 4.367.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Linha do tempo

- 29/11/2001 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.367](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4367) · Revogou esta norma · 11/09/2014

## Análise

### Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.908, publicada em 29 de novembro de 2001, tem como objetivo principal estabelecer as condições gerais para a alienação das ações de propriedade da **UNIÃO**, emitidas pelo **Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA**. Essa norma faz parte do conjunto de regulamentações que visam garantir a estabilidade do sistema financeiro nacional e promover a eficiência no setor bancário. A norma em questão foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.367, de 2014, o que indica uma evolução nas políticas regulatórias do **BCB**.

A Resolução CMN n° 2.908 se baseia em uma estrutura legal que inclui a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 9.491/1997**, e o **Decreto nº 2.594/1998**, demonstrando a complexidade e a abrangência das bases legais que sustentam as decisões do **Conselho Monetário Nacional (CMN)**. Além disso, a menção à **Resolução Conselho Nacional de Desestatização nº 24/2001** destaca a interconexão entre as políticas de desestatização e as regulamentações financeiras.

A revogação da norma pela Resolução CMN nº 4.367/2014 sugere que houve uma reavaliação das políticas de alienação de ações e da participação estatal em instituições financeiras, alinhando-se com as mudanças no cenário econômico e nas prioridades do **BCB**.

Em resumo, a Resolução CMN n° 2.908 representa um marco na regulamentação das condições de alienação de ações de propriedade da **UNIÃO** em instituições financeiras, refletindo os esforços contínuos do **BCB** e do **CMN** para garantir a estabilidade financeira e promover o desenvolvimento econômico sustentável.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Considerando que a norma foi revogada, o impacto sistemico é considerado baixo, pois as instituições financeiras já se adaptaram às novas regulamentações.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 2.908, de 29 de novembro de 2001

**Alterações:** Revogada pela Resolução CMN nº 4.367/2014

**Motivação:** Garantir a estabilidade do sistema financeiro e promover a eficiência no setor bancário, alinhando-se com as políticas de desestatização e as necessidades do mercado financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.908](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2908)

### Adequação

A norma original foi publicada em 29/11/2001 e revogada em 2014 pela Resolução CMN nº 4.367. As instituições financeiras tiveram que se adaptar às novas regulamentações até a data de revogação.

### Impacto Operacional

A revogação da norma implica que as instituições financeiras precisaram revisar seus processos de alienação de ações e adaptar-se às novas regulamentações, o que pode ter gerado trabalho e custos para adequação.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido, uma vez que a norma foi revogada e não apresenta mudanças técnicas atuais.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2908
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2908
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2908

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.908: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2908.
