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titulo: "Resolução CMN nº 2.911"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "2.911"
data_publicacao: 2001-11-29
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução CMN nº 3.540"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2911"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2911
atualizado_em: 2026-09-14T01:50:37.131937Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 2.911, de 29/11/2001

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 2.911, de 29/11/2001, autoriza o Banco Central do Brasil a fixar a forma, os limites e as condições de declaração de bens e valores detidos no exterior. Foi revogada pela Resolução CMN nº 3.540.

> A Resolução CMN n° 2.911, de 29/11/2001, autoriza o Banco Central do Brasil a fixar a forma, os limites e as condições de declaração de bens e valores detidos no exterior. Embora a norma tenha sido revogada, é importante entender seu contexto histórico e impacto no sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução CMN nº 3.540.

Revogada por: [Resolução CMN nº 3.540](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540)

## Linha do tempo

- 29/11/2001 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 3.447](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3447)
- sem data · Revogada por · [Resolução CMN nº 3.540](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.540](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3540) · Revogou esta norma · 28/02/2008
- [Circular nº 3.349](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3349) · 31/05/2007
- [Resolução CMN nº 3.455](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3455) · 30/05/2007
- [Carta Circular nº 3.270](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3270) · 16/03/2007
- [Circular nº 3.345](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3345) · 16/03/2007
- [Resolução CMN nº 3.447](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3447) · 05/03/2007
- [Carta Circular nº 3.228](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3228) · 07/03/2006
- [Circular nº 3.313](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3313) · 02/02/2006
- [Resolução CMN nº 3.313](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3313) · 02/09/2005
- [Circular nº 3.280](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3280) · 09/03/2005
- [Carta Circular nº 3.172](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3172) · 28/02/2005
- [Circular nº 3.278](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3278) · 23/02/2005
- [Carta Circular nº 3.123](https://cadoc.ai/post/carta-circular-bcb-3123) · 08/03/2004
- [Circular nº 3.225](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3225) · 12/02/2004
- [Circular nº 3.181](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3181) · 06/03/2003
- [Circular nº 3.110](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3110) · 15/04/2002
- [Circular nº 3.095](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3095) · 06/03/2002
- [Circular nº 3.071](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3071) · 07/12/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 2.911** foi publicada em 29 de novembro de 2001 e tinha como objetivo principal autorizar o **Banco Central do Brasil** a estabelecer regras para a declaração de bens e valores detidos no exterior. Esta norma fazia parte de um esforço maior para aumentar a transparência e a conformidade no sistema financeiro brasileiro. Embora tenha sido revogada por resoluções posteriores, como a **Resolução CMN nº 3.540/2008**, sua importância reside no contexto de regulamentação financeira e na busca por estabilidade financeira. A norma também definia critérios para a aplicação de penalidades em caso de não prestação das informações requeridas, demonstrando a seriedade com que o **BCB** abordava a questão da declaração de bens no exterior. Além disso, a resolução estava alinhada com a **Lei nº 4.595/1964** e outros dispositivos legais, reforçando a base legal para a regulação do sistema financeiro. A revogação da norma não diminui sua relevância histórica ou seu papel na evolução da regulamentação financeira no Brasil.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto sistemico da **Resolução CMN n° 2.911** é considerado alto porque, embora revogada, ela representou um marco importante na regulamentação do sistema financeiro brasileiro, especialmente no que diz respeito à transparência e conformidade de declarações de bens no exterior. Sua influência pode ser vista nas normas que a sucederam, como a **Resolução CMN nº 3.540/2008**.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 2.911**, de 29 de novembro de 2001

**Alterações:** A norma foi revogada por resoluções posteriores, como a **Resolução CMN nº 3.540/2008**. Além disso, atualizou e foi influenciada por outras normas, como a **Resolução CMN nº 3.447/2007**.

**Motivação:** A motivação regulatória por trás da **Resolução CMN n° 2.911** estava ligada à necessidade de aumentar a transparência e a conformidade no sistema financeiro, especialmente em relação a bens e valores detidos no exterior, como parte dos esforços para garantir a estabilidade financeira e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 2.911](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2911)

### Adequação

O cronograma de adequação não é especificamente detalhado para a **Resolução CMN n° 2.911** devido à sua revogação. No entanto, instituições financeiras e demais entidades devem considerar as datas de vigência e revogação das normas que a sucederam, como a **Resolução CMN nº 3.540/2008**, para garantir a conformidade contínua.

### Impacto Operacional

O impacto operacional da **Resolução CMN n° 2.911** seria significativo para as instituições financeiras e demais entidades reguladas, pois exigiria a implementação de processos para a declaração de bens e valores detidos no exterior, bem como a adaptação a possíveis penalidades por não conformidade. Embora a norma tenha sido revogada, o princípio de transparência e conformidade que ela representava continua relevante.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout ou documentos regulatórios específicos (CADOCs) no texto fornecido que estejam diretamente relacionados à **Resolução CMN n° 2.911**. No entanto, a norma faz referência a outras resoluções e leis, como a **Lei nº 4.595/1964**, que são parte da base legal e regulamentar do sistema financeiro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2911
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-2911

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 2.911: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2911.
