Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 2.919, de 26/12/2001, foi editada para disciplinar as alterações nas condições aplicáveis às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238/96, 2.471/98 e 2.666/99, em função do disposto na Medida Provisória 9/2001 e na Medida Provisória 15/2001. A norma estabeleceu novos parâmetros para a renegociação de operações de crédito, visando adequar as práticas do sistema financeiro às mudanças no ambiente econômico e regulatório. Posteriormente, a Resolução CMN 2.930/2002 alterou o artigo 1º, parágrafo 1, item II, da Resolução 2.919, e a Resolução CMN 2.963/2002 a revogou integralmente, atualizando o marco regulatório para as operações renegociadas. A norma reflete a resposta do Banco Central às necessidades de adaptação do sistema financeiro às novas condições econômicas impostas pelas medidas provisórias, assegurando a transparência e a solidez das operações de crédito no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma introduz alterações nas condições de renegociação de operações de crédito, afetando diretamente as instituições financeiras que realizam esse tipo de operação. A complexidade de implementação é moderada, pois exige ajustes nos sistemas de gestão de risco e nos processos de renegociação, mas não altera a estrutura fundamental do sistema financeiro. A revogação posterior pela Resolução 2.963/2002 indica que a norma foi considerada obsoleta ou insuficiente para atender às necessidades do mercado.

Base Normativa

Norma:

Alterações:

Motivação:

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 2.919

Adequação

Impacto Operacional

Alterações de Layout